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Câmara de Lisboa aprova concurso para selecionar cooperativa que vai construir 18 casas no Lumiar

19 de julho de 2024

A Câmara de Lisboa aprovou hoje o lançamento do primeiro concurso do Programa Cooperativas 1.ª Habitação para a construção 18 habitações no Lumiar, proposta da coligação PSD/CDS-PP que foi viabilizada com a abstenção da oposição.

Depois de adiada a votação em 10 de Julho, a proposta da liderança PSD/CDS-PP, que governa sem maioria absoluta, foi consensualizada com a oposição, em particular com o PS, no sentido de clarificar algumas questões, inclusive os termos da cedência do direito de superfície, por 90 anos, de terreno municipal.

Em reunião privada, o executivo camarário apreciou hoje a proposta clarificada de PSD/CDS-PP, a submeter à assembleia municipal, tendo sido aprovada com a abstenção de todos os vereadores da oposição, nomeadamente PS, Livre, Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre), PCP e BE, disse fonte do município.

O primeiro concurso do Programa Cooperativas 1.ª Habitação destina-se à cedência do direito de superfície, por 90 anos, do terreno municipal na Rua António do Couto, no Lumiar, à cooperativa que for seleccionada para construir "um edifício de 18 habitações próprias sem fins lucrativos e um espaço destinado a um projecto social", segundo a proposta de PSD/CDS-PP.

Com o projecto de arquitectura já aprovado, esta operação prevê um investimento total da cooperativa de 3,83 milhões de euros e um encargo médio por habitação de 213 mil euros (valores com IVA), para a construção de 18 habitações - cinco T1 (146 mil euros cada), nove T2 (216 mil euros cada) e quatro T3 (289 mil euros cada) -, com 22 lugares de estacionamento.

Fonte da liderança da maioria PSD/CDS-PP indicou que a versão final da proposta inclui um anexo adicional com a estimativa da avaliação do direito de superfície, bem como do espaço para o projecto social, que funciona como contrapartida onerosa por parte da cooperativa.



Outras das clarificações são a indicação de que o Programa Cooperativas 1.ª Habitação está enquadrado no Regulamento do Património Imobiliário do Município de Lisboa (RPIML), pelo que não será necessário um novo regulamento, o esclarecimento sobre os termos da cedência do direito de superfície e o reforço das garantias do município relativamente à situação dos cooperadores ao longo do tempo de cedência, com relatórios de execução da obra, cláusulas de reversão do contrato e recursos financeiros do superficiário, adiantou a mesma fonte.

A vereação do PS destacou à Lusa alterações sobre os limites de rendimentos dos candidatos da cooperativa, que desceram, e o reforço da fiscalização dos procedimentos e cumprimento por parte dos candidatos, defendendo que este programa, que conta com terrenos municipais, se destina a classes sociais que não conseguem comprar casa em Lisboa.

Segundo informação disponibilizada pela liderança PSD/CDS-PP, na escolha dos candidatos, são priorizadas as cooperativas de arrendamento e os agregados que se candidatam a primeira habitação, sendo “requisito obrigatório não possuir propriedade na Área Metropolitana de Lisboa no momento de ocupar a habitação cooperativa” e, para ser seleccionada, a cooperativa para a Rua António do Couto deverá ter um número de cooperadores não inferior a 18 membros, correspondente ao número de habitações a construir, e que se enquadrem nos níveis de rendimento equivalentes aos do Programa Renda Acessível.

Lusa/DI