Bancos com 45 dias para verificar taxa de esforço e clientes elegíveis para renegociar crédito
Os bancos vão dispor de 45 dias para analisar a taxa de esforço dos clientes face aos novos patamares que implicam uma negociação dos créditos à habitação e verificar quais são elegíveis.
Este prazo consta do diploma aprovado hoje em Conselho de Ministros que define as situações em que a renegociação do empréstimo deve ocorrer e o leque de soluções possível para mitigar o impacto da subida das taxas de juro no rendimento líquido das famílias com créditos.
O diploma, afirmou o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, foi trabalhado com o Banco de Portugal, tendo também havido consulta à Associação Portuguesa de Bancos (APB), acrescentando que “os bancos terão 45 dias para rever a posição de 'stock' relativamente à posição do esforço e aos patamares do esforço” e encontrar a “população elegível” e espoletar “os processos negociais quando existe essa evidencia de dificuldades [em pagar as prestações]”.
Numa situação em que o devedor atinge uma taxa de esforço de 50%, o banco tem de avançar para uma renegociação do crédito, sem que para tal seja necessário estar a avaliar o que acontecia um ano antes ou quando contratou o crédito.
A estes casos, o diploma junta outros patamares de esforço, a partir dos quais essa renegociação deve ser espoletada, nomeadamente quando a taxa de esforço (ou seja a parcela de rendimento usada para pagar empréstimos à habitação e ao consumo) supere os 36% ou quando se verifique um agravamento de 5 pontos percentuais desta taxa.
Entre as soluções que podem ser usadas na renegociação estão o alargamento do prazo do crédito, a consolidação de créditos, a realização de um novo crédito ou a redução da taxa de juro durante um determinado período, segundo precisou João Nuno Mendes.
Este processo não implicará o pagamento de comissões nem de Imposto do Selo.
O secretário de Estado adiantou ainda que numa situação que passe pelo alargamento do prazo, o cliente terá a opção de, durante cinco anos, retornar ao prazo que inicialmente tinha contratado, assim que veja a sua situação financeira ser restabelecida.
As medidas agora anunciadas vigoram até ao final de 2023 e abrangem contratos de crédito para habitação própria e permanente até 300 mil euros.
LUSA/DI