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Ilustração Mohamed Hassan - Pixabay/DI

Arrendamento: Caução não pode superar duas rendas

25 de novembro de 2022

O pagamento antecipado de rendas não pode superar os dois meses, segundo uma proposta do Bloco de Esquerda hoje aprovada no parlamento, e que visa combater “os abusos de garantias” que actualmente são pedidas aos inquilinos.

A versão inicial da proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) apresentada pelo BE limitava aquele adiantamento a um mês, mas o Bloco acabou por aceitar a sugestão do PS de aumentar para dois meses.

O texto aprovado prevê assim que o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses, podendo as partes caucionar, “por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas, até ao valor correspondente a duas rendas”.

O BE justifica esta proposta com a necessidade de travar o abuso nas garantias que são pedidas aos inquilinos para se avançar com o contrato de arrendamento, referindo serem comuns os relatos em que se exige um ano de rendas adiantado, uma situação que, alerta o partido “é ilegal”.

“O valor exigido em rendas antecipadas e cauções impossibilita que muitas pessoas possam aceder ao arrendamento e é uma exigência desproporcional que urge corrigir, limitando os valores que podem ser pedidos para garantir a execução de um contrato de arrendamento”.

Lusa/DI