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Amortização antecipada do crédito não vai ser penalizada em 2025

Ilustração Freepik

Amortização antecipada do crédito não vai ser penalizada em 2025

18 de dezembro de 2024

A proibição da cobrança de comissão por reembolso antecipado de crédito habitação a taxa variável vai ser prorrogada para 2025, depois de hoje a proposta do PS nesse sentido ter sido aprovada no parlamento.

O deputado socialista Miguel Costa Matos disse à Lusa que a proposta foi aprovada na Comissão de Orçamento e Finanças (com voto favorável de PS, abstenção de PSD e contra do Chega, os partidos hoje presentes na comissão parlamentar).

"Havia uma proposta de lei do Governo que fazia a execução de vários regulamentos e o que fizemos foi acrescentar uma norma que faz com que esta isenção de comissão seja prorrogada. O que nos parece fundamental é que em 2025 continua a ser aplicada [a isenção]", disse o deputado do PS.

Em causa está o prolongamento de uma medida iniciada em 2022 com o objectivo de mitigar o impacto da subida das taxas de juro do crédito à habitação registada na sequência do aumento da inflação.

Proteger os consumidores

A suspensão da cobrança desta comissão pelos bancos em caso de amortização antecipada (total ou parcial) dos empréstimos à habitação a taxa variável foi inicialmente desenhada para vigorar até ao final de 2023, mas viria a ser prorrogada por 2024. Com o acolhimento da proposta do PS, que ainda irá a plenário esta sexta-feira para votação final global, mantém-se agora até 31 de Dezembro de 2025.

Durante o processo de discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), o PS apresentou uma proposta de alteração visando eliminar esta comissão nos empréstimos a taxa variável e diminuir de 2% para 0,5% a que incide sobre as amortizações antecipadas nos empréstimos a taxa fixa, mas a medida foi chumbada (com os votos da direita parlamentar).

O PS disse ainda hoje à Lusa que, no futuro próximo, vai apresentar uma iniciativa legislativa para limitar a cobrança de comissões na amortização de crédito à habitação e para reforçar a protecção dos consumidores de produtos financeiros.

Lusa/DI