CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
Reabilitacao

 

Benefícios fiscais para a Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta já em vigor

1 de julho de 2020

Entraram em vigor os benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património para a Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta, nomeadamente para o IMI, IMT e IRS.

Os proprietários vão ter assim acesso a vários apoios e inventivos financeiros no âmbito da referida reabilitação urbana naquela zona.

Em causa estão o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), IRS, IVA e algumas taxas municipais nos termos da legislação aplicável e cumpridas que estejam as condições previamente estipuladas.

Segundo Tiago Maia, administrador da MatosinhosHabit, "a reabilitação urbana é um dos principais objectivos do município de Matosinhos, no sentido da requalificação do edificado e do espaço público. Neste sentido, estamos em linha com a modernização da cidade, não esquecendo também o impacto económico a nível local que este investimento acarreta, assim como o factor potenciador de inclusão social e participação cívica. A MatosinhosHabit promove, assim, a melhoria da qualidade de vida da população residente, actuando como um factor de elevada atractividade".

Os proprietários cujos prédios urbanos sejam abarcados por esta delimitação usufruem da aplicação dos seguintes benefícios fiscais:

IMI – Isenção por um período de três anos (a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras), com possibilidade de renovação por mais cinco anos.

IMT – Isenção nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação.

IRS – Tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5%, decorrentes da primeira alienação subsequente à intervenção de reabilitação; dedução à coleta de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação suportados pelo proprietário, até ao limite de 500 euros; tributação de rendimentos prediais à taxa autónoma de 5%; e retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.

IRC – Isenção para rendimentos de qualquer natureza obtidos em fundos de investimento imobiliário; e retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.

Taxas municipais – Redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação do imóvel.

A MatosinhosHabit refere ainda que se incluem ainda nos parâmetros destes benefícios fiscais os prédios urbanos ou fracções autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e que preencham os seguintes requisitos: sejam objecto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana; que o respectivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos da legislação; e que sejam ainda cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.

Com o objectivo de delimitar uma Área de Reabilitação Urbana, em cada uma das antigas freguesias do concelho, a MatosinhosHabit indica também que dar-se-á, no decorrer do presente mandato, início à delimitação de mais sete ARU em Lavra, Santa Cruz do Bispo, Custóias e Leça do Balio, ficando para uma fase posterior as restantes freguesias: Perafita, Guifões e Senhora da Hora.