Promotora do projecto "mono do Rato" contesta suspensão das obras
A Aldiniz, empresa promotora do polémico projecto contíguo à Sinagoga de Lisboa, e que ficou conhecido como “mono do Rato” entregou na passada quinta-feira no Tribunal Administrativo de Círculo (TAC) de Lisboa um requerimento a solicitar a nulidade do despacho que mantém as obras paradas.
Em Maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República anunciou em comunicado que o Ministério Público (MP) pediu ao TAC para declarar nulo o licenciamento da construção do polémico edifício localizado no Largo do Rato, tendo este tribunal, no dia 8 deste mês, emitido um despacho “que julgou improcedente o pedido de autorização dos trabalhos de execução da obra”.
Em causa está um projecto concebido pelos arquitectos Manuel Aires Mateus e Frederico Valsassina, que prevê a construção de um hotel perto da sinagoga, cujo licenciamento foi aprovado em 2005 e deferido em 2010, sempre envolto em polémica.
Prazo de participação ultrapassado, invoca o promotor...
De acordo com o requerimento, ao qual a agência Lusa teve acesso, em 2008 entrou em vigor uma lei “que estabelece um prazo de 10 anos para os factos geradores de nulidade serem participados ao Ministério Público”, pelo que, “findo o prazo de 10 anos sem que tenha existido qualquer participação, não é possível” o MP “invocar a nulidade do acto administrativo urbanístico”.
O documento assinado pelo advogado da Aldiniz, promotora do projeto, acrescenta que no dito despacho “o tribunal deu como confessado” pelo MP “que não lhe foi feita qualquer participação relativa a factos geradores de nulidades no âmbito do processo de licenciamento” do projecto conhecido como “mono do Rato”.
A empresa promotora argumenta, assim, que esse prazo “terminou em Março de 2018” (data em que a nova lei entrou em vigor), e não em 2020, data em que faz 10 anos que o licenciamento da obra foi deferido, como argumenta o MP.
“Ao contrário do entendimento do tribunal, não se pode admitir que a contagem do prazo para se invocar ou declarar a sua nulidade ou participar factos geradores ao Ministério Público fique a aguardar pelo deferimento do acto final de licenciamento que ocorreu em 2010”, defende o requerimento dirigido ao TAC por Nuno Pinto Coelho de Faria, advogado da Aldiniz.
“Até porque os factos geradores de (alegadas) nulidades respeitam, tão e somente, à aprovação do despacho de arquitectura de 2005”, acrescenta.
Segundo Fernanda Paula Oliveira, professora catedrática na Faculdade de Direito da Universidade de Direito, citada no requerimento da Aldiniz, “a licença corresponde a um acto complexo que engloba vários actos autónomos, sendo um deles a aprovação do projecto de arquitetura".
"Por intermédio deste acto, a administração municipal aprecia as condições (urbanísticas) que a obra deve respeitar, decidindo sobre elas de forma definitiva por não estar previsto no decurso do procedimento uma nova pronúncia sobre estas questões”, acrescenta.
Atraso do despacho do tribunal...
A empresa lamenta também que o despacho proferido pelo tribunal tenha demorado 10 meses, tendo em conta “que na lei se afirma que deveria ter sido proferido em 10 dias”.
O advogado da Aldiniz considera ainda “absurdo conceber um prazo para impugnação da nulidade do despacho de aprovação do projecto de arquitetura possa ser superior ao prazo de prescrição do procedimento criminal do crime de homicídio”.
Na decisão do ano passado, o Ministério Público considerou "questões jurídicas relacionadas com a insusceptibilidade de afetação do edifício à actividade hoteleira, a reconversão do espaço público, o acentuar do isolamento da vizinha sinagoga, bem como matéria respeitante à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida".
A acção é fundamentada, sobretudo, nas "várias nulidades de que padece a mencionada licença" e foi "proposta contra o município de Lisboa, tendo como parte contrainteressada a promotora da obra", na sequência do início de trabalhos no local, "perante notícias da comunicação social sobre a matéria e, uma vez conhecidas, as alegações da iniciativa pública ‘Todos contra o mono do Rato'".
Esta ação interposta pelo MP foi contestada pela Câmara de Lisboa e pela promotora da obra.