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Observatório da Habitação e do Arrendamento em vigor amanhã

5 de abril de 2019

Já foi publicado no Diário da República o diploma que cria o Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU) e entra em vigor amanhã.

O observatório OHARU vai funcionar no âmbito do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e tem como missão “acompanhar a evolução do mercado do arrendamento nacional, através da análise da evolução dos indicadores de mercado e do Instituto Nacional de Estatísticas (INE), bem como dos dados fornecidos pelo IHRU e pelos municípios”.

O OHARU tem ainda que apresentar ao membro do Governo responsável pela área da habitação relatórios anuais de execução, com a identificação dos progressos alcançados, eventuais constrangimentos e propostas de soluções alternativas para melhor desempenho do mercado do arrendamento urbano nacional.

Entre as temáticas que devem ser acompanhadas por este observatório destacam-se a “regeneração urbana, reabilitação e conservação do edificado; dinamização do mercado do arrendamento, habitacional e não habitacional; e qualificação dos alojamentos e sua melhoria”.

Segundo a lei, para que o OHARU possa funcionar no âmbito do IHRU, o Governo deve “promover as medidas regulamentares e orçamentais adequadas à integração desta nova unidade orgânica na estrutura do referido Instituto e a dotá-lo dos meios financeiros e humanos adicionais necessários”.

Após a entrada em vigor deste diploma o Governo tem que regulamentar a criação do OHARU “no prazo de 120 dias”.

Aprovado pela Assembleia da República, em 21 de Dezembro de 2018, em votação final global, o diploma que cria o OHARU foi viabilizado com os votos contra de PSD, a abstenção de CDS-PP e PAN e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Em 22 de Janeiro, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma da Assembleia da República que cria o OHARU, esperando, no entanto, que “não se trate de uma iniciativa redundante”, lê-se numa nota publicada na página da Internet da Presidência da República.

LUSA/DI