Novo Banco: Relator recomenda análise a abusos no IMT e rotação de avaliadores imobiliários
O relator da comissão parlamentar de inquérito ao Novo Banco, Fernando Anastácio (PS), recomendou que o Governo analise os riscos de abusos no IMT e uma maior rotação de avaliadores imobiliários, na sequência dos problemas detetados na instituição financeira.
"Recomenda-se ao Governo a análise e ponderação sobre a forma de mitigar o risco de abusos em sede de IMT (Imposto Municipal sobre a Transação Onerosa de Imóveis), decorrente da criação de sociedades imobiliárias", pode ler-se nas recomendações do relatório preliminar da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às perdas registadas pelo Novo Banco e imputadas ao Fundo de Resolução.
Fernando Anastácio refere que essas sociedades, "após a realização de uma transação, podem obter benefícios fiscais na aquisição de imóveis, tornando-se um negócio apetecível para fundos de investimento em início de actividade em Portugal".
Quanto aos avaliadores imobiliários, o relatório preliminar recomenda ao Banco de Portugal (BdP) e à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) que "analisem a reforma do quadro regulatório dos avaliadores imobiliários", de forma a identificar "instruções que impeçam divergências acentuadas entre avaliações, criando, em diálogo com as associações profissionais do setor, um guia de boas práticas para o sector".
O guia deverá incluir o reforço da rotatividade de avaliadores, "criando impedimentos na repetição de contratação dos mesmos avaliadores ou empresas", a "criação de uma plataforma pública para inserção obrigatória das avaliações, disponibilizando-as por um período mínimo de cinco anos" e também a "fiscalização obrigatória das avaliações por amostragem e definição de um valor mínimo de confirmação obrigatória de avaliação por parte dos órgãos de regulação".
Deve também ser promovida "uma forma mais robusta de organização da função de avaliador imobiliário, através da constituição de uma associação profissional única, capaz de regular a função e fiscalizar a objetividade e independência dos profissionais autorizados a exercer essa função".
O deputado relator indica que a razão para a inclusão das recomendações relaciona-se com o facto de que "um volume muito significativo das perdas no NB imputadas ao FdR que diz respeito a perdas na valorização de imóveis".
"A documentação analisada ilustra a falta de avaliações, as avaliações desatualizadas, a falta de justificação de avaliações díspares e o impacto relevante destas falhas processuais nas contas do NB", refere o socialista.
Também foi discutida na comissão "a necessidade de qualificar a atividade dos avaliadores imobiliários e de assegurar uma adequada diversificação e rotação das entidades avaliadoras".
Durante a comissão de inquérito, foi conhecido que o contribuinte de António João Barão, ouvido na comissão de inquérito ao Novo Banco por ter vendido sociedades imobiliárias que serviram para comprar crédito malparado, está associado a 217 sociedades, segundo o registo oficial.
"Essas sociedades imobiliárias... às vezes tenho umas sociedades tanto para negócios próprios, que às vezes não realizo, e depois as cedo e as vendo. Foi a determinada altura que a sociedade de advogados Morais Leitão me contactou - porque noutras alturas já lhes tinha vendido umas sociedades - e perguntou se eu tinha umas cinco sociedades para ceder para um cliente deles", detalhou António João Barão.
As sociedades viriam a ser utilizadas para serem vendidas a uma sociedade sediada no Luxemburgo, registada por um fundo das Ilhas Caimão denominado Anchorage, que veio a participar na compra da carteira de crédito malparado Viriato.
De acordo com o relatório elaborado por Fernando Anastácio, "do depoimento emerge como factualidade a existência de uma atividade e um mercado de constituição de sociedades para posterior compra e venda de sociedades comerciais, sem atividade, habitualmente com o objeto de compra de imóveis para revenda, com o propósito de utilização destas sociedades enquanto veículos em operações imobiliárias".
A utilização sugere a "potencialidade dos compradores poderem usufruir de benefícios fiscais, nomeadamente, em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que pode passar pelo diferimento do seu pagamento ou mesmo a sua isenção".
LUSA/DI