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Governo vai transferir mais de 850 milhões de euros para a CP até 2029

12 de junho de 2020

O Governo vai transferir, nos próximos 10 anos, mais de 850 milhões de euros para a CP para o cumprimento das obrigações de serviço público, segundo a resolução do Conselho de Ministros publicada hoje em Diário da República.

Para este ano, o valor das compensações financeiras à empresa pelo cumprimento das obrigações de serviço público será de 88 milhões de euros.

No texto da resolução, aprovada em Conselho de Ministros, o Governo lembra que a promoção do transporte ferroviário de passageiros foi assumida como uma prioridade essencial do Programa do XXII Governo Constitucional, em linha com os objectivos de descarbonização da economia, para os quais o sector dos transportes deve contribuir expressivamente.

Segundo o documento, as compensações financeiras visam assegurar que a execução das obrigações de serviço público pela CP é financeiramente sustentável e permite uma gestão eficaz por parte do operador de serviço público, por um lado, e, por outro, a prestação de serviços de transporte de passageiros com um adequado nível de qualidade e de segurança, tendo em vista a promoção do acesso universal, da coesão territorial e a salvaguarda dos direitos dos utilizadores.

“Para a prossecução da prestação do serviço público de transporte ferroviário de passageiros mostra-se essencial que sejam atribuídas à CP, E. P. E., as compensações financeiras que permitam cobrir os gastos decorrentes do cumprimento das obrigações de serviço público a que está adstrita”, refere.

O Governo autoriza assim a realização da despesa relativa às compensações financeiras a pagar pelo Estado à CP - Comboios de Portugal pelo cumprimento das obrigações de serviço público de transporte ferroviário de passageiros, no período de 2020 a 2029, nos termos da metodologia e fórmula de cálculo contratualmente previstas, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Os montantes fixados para cada ano económico são acrescidos do saldo apurado no ano que antecede, refere.

Os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Ministério das Infraestruturas e Habitação.

O apuramento da compensação anual a transferir pelo Estado para a CP está sujeito à aplicação de acertos nos termos previstos no contrato de prestação de serviço público, acrescenta.

LUSA/DI