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Banco de Portugal instaura 10 processos de contraordenação sobre moratórias

 

Banco de Portugal instaura 10 processos de contraordenação sobre moratórias

3 de maio de 2021

O Banco de Portugal instaurou, em 2020 e no primeiro trimestre deste ano, dez processos de contraordenação a sete instituições financeiras sobre a aplicação das moratórias de crédito, segundo dados hoje divulgado.

O regulador e supervisor bancário publicou hoje o Relatório de Supervisão Comportamental, segundo o qual, ao longo do ano de 2020 e até março de 2021, recebeu 1.895 reclamações de clientes bancários sobre matérias relacionadas com a pandemia de covid-19 (7,7% do total de reclamações), sendo que 88% estava relacionada com a aplicação das moratórias de crédito.

No mesmo período, o Banco de Portugal aplicou dez processos de contraordenação a sete instituições, relativos a incumprimentos que foram detetados em 69 reclamações.

Entre os incumprimentos sancionados está o dever de os bancos implementarem a moratória pública no prazo máximo de cinco dias úteis após a entrega da documentação pelo cliente e o o dever de recusar a aplicação da moratória pública no prazo máximo de três dias úteis.

Ainda sobre as moratórias de crédito, o Banco de Portugal dirigiu ainda 284 determinações específicas a 100 instituições financeiras, a maior parte referente a falta de informação adequada e completa sobre as moratórias (públicas e privadas).

No final de março deste ano havia 501,6 mil contratos de crédito com moratória, abrangendo um total de 41.851 milhões de euros. Os empréstimos em moratória totalizavam 13,6% do montante total de crédito a clientes particulares e 32% no caso das empresas.

Os meses em que houve maior adesão às moratórias foram abril e maio de 2020. A partir dessa data o aumento foi ligeiro.

Ainda no relatório hoje divulgado, o Banco de Portugal considera que “os dados disponíveis permitem concluir que o regime de moratórias de crédito contribuiu para que os riscos de incumprimento das famílias não se materializassem em 2020”.

Aliás, diz, essa minimização é comprovada com a redução dos empréstimos à habitação e hipotecários integrados em PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), que depois de terem aumentado em março e abril de 2020 diminuíram a partir do segundo semestre, devido à existência moratória pública.

Já sobre o número de contratos de crédito ao consumo integrados em PERSI, houve uma diminuição entre maio e agosto de 2020, mas foi interrompida a partir de setembro devido, segundo o BdP, a importantes entidades terem deixado de disponibilizar aos seus clientes o acesso às moratórias privadas.

Já sobre o que acontecerá com o fim das atuais moratórias (a maior parte das moratórias públicas termina em setembro deste ano), o Banco de Portugal não se pronuncia no relatório.

Contudo, recorda, há para os clientes particulares com dificuldades em pagar as dívidas os programas Plano de Ação para o Risco de Icumprimento (PARI) e Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), em que são propostas soluções de renegociação dos contratos.

LUSA/DI