
Viana do Castelo - Foto CMVC
Viana do Castelo tem novo Plano de Urbanização
O novo Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo entrou ontem em vigor, com a publicação em Diário da República, anunciou a autarquia. O documento passa a regular todas as acções de licenciamento de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, demolição, urbanização, loteamento e remodelação de terrenos, bem como qualquer outra intervenção que altere o revestimento ou o relevo do solo no território abrangido.
Em Maio, quando o documento foi aprovado em reunião do executivo camarário, o presidente da autarquia, o socialista Luís Nobre, explicou que o novo plano permitirá aumentar a capacidade construtiva na área urbana em 63,9%, desbloqueando 156 novos projectos. "É muito significativo. Se houver interesse, podemos duplicar a capacidade de construção, o que não acontecia com o plano atual", afirmou na altura.
Três freguesias
A Câmara Municipal sublinha agora que o plano tem natureza de regulamento administrativo, vinculando tanto as entidades públicas como, directa e imediatamente, os particulares. Segundo a autarquia, a alteração visa adaptar o instrumento aos critérios de Classificação e Qualificação do Solo previstos no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), cumprindo o disposto no n.º 7 do artigo 126.º desse regime.
O Plano de Urbanização da Cidade de Viana do Castelo abrange o território correspondente à freguesia de Areosa, à União de Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, e à freguesia de Darque.
De acordo com a Câmara, o plano tem como objectivo apoiar uma política de desenvolvimento que permita o aproveitamento dos recursos naturais e humanos sem comprometer o equilíbrio ambiental e social, definindo princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo, ajustados às potencialidades de cada local. Pretende ainda estabelecer regras de edificabilidade que preservem os valores naturais, urbanísticos, paisagísticos e patrimoniais, determinar as carências habitacionais e as soluções adequadas no âmbito da política de habitação, e compatibilizar as diversas intervenções sectoriais no território.
O documento deverá também servir de referência para o planeamento municipal, nomeadamente para a elaboração de outros planos de nível inferior ou de âmbito sub-regional, regional ou nacional, além de enquadrar os futuros Planos de Actividades do município.
Lusa/DI
















