
Tinha marcado viagem e hotel? Agora vai poder utilizar um “voucher” até ao próximo ano
Governo aprova um regime de excepção que permita o reagendamento da estadia num Hotel ou o reembolso de viagens organizadas, através da emissão de um “voucher”, válidos até 31 de Dezembro de 2021.
A proposta aprovada ontem em Conselho de Ministros permite ao cliente o reagendamento da estadia num Hotel ou a emissão de um “voucher”, válido pelo prazo de um ano a contar do levantamento do estado de emergência.
Segundo a Associação da Hotelaria de Portugal - AHP, a proposta prevê que, aos clientes que por força das restrições decorrentes da situação da pandemia da Covid-19 cancelem estadias em hotéis, cujas reservas hajam sido efectuadas ou directamente, ou através de plataformas em linha ou de agências de viagens, não seja imediatamente devolvido o pagamento mas que estes fiquem com um crédito sobre o hotel, válido durante um ano. O reagendamento ou “voucher” são emitidos em determinadas condições e, caso a viagem ou estadia não possa ser realizada no prazo de um ano, após o levantamento do estado de emergência, o cliente terá direito ao reembolso.
Esta proposta visa acompanhar a tendência de outros países, como é o caso da Bélgica e de Itália, onde propostas similares já se encontram em vigor, ou em preparação, como em Espanha e França.
Segundo Raul Martins, presidente da AHP, “era indispensável e muito urgente a aprovação desta medida, aplicável às tarifas não reembolsáveis. Esta medida irá permitir, quer atender ao direito de devolução por parte dos clientes, impossibilitados de viajar por uma causa de força maior, por um lado, quer, por outro, responder à difícil situação da tesouraria das empresas hoteleiras, que tinham já recebido estes valores, quer, finalmente, servir de estímulo e esperança à retoma das viagens num prazo muito razoável. No fundo trata-se de uma forma de solidariedade entre todos: clientes, Hotéis, plataformas em linha e agências de viagens”.
Um passo importante para as agências de viagens
Uma medida também apresentada pela Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT) e cujo o diploma excepcional e temporário, permite que o reembolso de viagens organizadas, e canceladas por causa do Covid-19, seja realizado pelas Agências de Viagens através de um sistema de Vouchers, válidos até 31 de Dezembro de 2021.
De acordo com a APAVT foi dado um importante passo para garantir a consistência de toda a cadeia de valor turística, protegendo consumidores e contribuído para a manutenção do emprego.
"Foi dado tempo ao sector, e isso representa um passo fundamental na direcção certa, pelo que só podemos estar satisfeitos. Por outro lado, todos sabemos que, exactamente porque as dificuldades se sentem ao longo de toda a cadeia de valor e não apenas no sector das Agências de Viagens, mais cedo do que tarde teremos que legislar sobre reembolsos das companhias aéreas, que é o 'elefante' que temos agora dentro da sala", afirma o presidente da APAVT, Pedro Costa Ferreira.
"Foi possível, como sempre defendemos, conciliar os direitos do consumidor, que recebe um voucher garantido pelo Fundo de Viagens e Turismo, que pode trocar por dinheiro no final da validade do título de crédito, com o tempo indispensável à regeneração de todo a cadeia de valor turística"», conclui.