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Alojamento Local cresceu 300% desde 2015

 

Alojamento Local cresceu 300% desde 2015

26 de junho de 2018

A secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, avançou hoje, no parlamento, a existência de 68.310 registos de alojamento local (AL), contra os cerca de 23 mil existentes em 2015.

“Em 2015 havia 23.136 registos de alojamento local. Neste momento há 68.310. O AL foi regulamentado em 2008 para dar resposta a uma realidade que existia, às camas paralelas. Um fenómeno que existia essencialmente no Algarve, onde havia mais consciência de que existia esta economia informal que estava à margem da lei”, explicou Ana Mendes Godinho.

A secretária de Estado do Turismo, que falava durante uma audição no grupo de trabalho da temática do alojamento local, referiu que o aumento se deve a uma legislação com “regras simples, de requisitos simples, mas também regras de simples licenciamento" que entraram na economia formal e promoveram uma distribuição "mais justa do esforço fiscal, que todos pagassem, e que promovesse a concorrência real”.

Alojamento Local criou dinâmicas onde elas não existiam

De acordo com Ana Mendes Godinho, houve “um aumento da contribuição e esforço fiscal, tendo duplicado a receita entre 2015 e 2016”, esclarecendo que ainda não há dados de 2017.

A secretária de Estado do Turismo lembrou também que o alojamento local surgiu com capacidade de resposta em regiões onde esta não existia, dando como exemplo a cidade de Reguengos de Monsaraz, onde há 10 anos não existia oferta e actualmente existem 73 unidades.

“O alojamento local criou novas dinâmicas em territórios que não estavam preparados para grandes hotéis e permitiu que a actividade turística se alargue durante todo o ano”, explicou.

Em relação a números, Ana Mendes Godinho lembrou que a maior fatia de alojamento local, 73%, está fora de Lisboa e Porto, com 35% da fatia a pertencer ao Algarve, 15% ao Norte e 12% no Centro do país, onde tem havido crescimento.

Em relação aos ‘hostels’, a secretária de Estado do Turismo reconheceu a necessidade de “definir mais regras em função da sua capacidade e de utilização”, com regras diferentes para o alojamento colectivo, de forma a responder também a requisitos diferentes de segurança e de utilização, salvaguardando o que estava previsto na licença de habitação.

Lusa/DI