Só pouco mais de 60% dos alojamentos locais submeteram declarações
Mais de 60% do total de alojamentos locais registados submeteram as declarações contributivas na plataforma criada para o efeito, com os concelhos de Lisboa, Porto e Albufeira a reunirem o maior número de submissões.
Segundo um comunicado do Ministério da Economia e do Mar, foram apresentadas “74.972 declarações contributivas válidas”, de um universo total de 120.719 entradas, no Registo Nacional de Alojamento Local.
Com a aprovação da Lei n.º 56/2023, todos os titulares de registos de alojamento local passaram a estar obrigados a fazer prova da manutenção da actividade de exploração, mediante apresentação de declaração contributiva.
Excluídas desta obrigação estão apenas as explorações de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente se não ultrapassarem os 120 dias por ano.
De acordo com o mesmo comunicado, caberá agora aos municípios territorialmente competentes tramitar os processos.
Lisboa, Porto e Albufeira registaram o maior número de submissão de declarações contributivas, correspondendo aos concelhos com maior número de registos de alojamento local.
O Governo alargou o prazo para submissão de declarações, que terminava dia 07, em resposta a “constrangimentos no acesso” à plataforma, motivados por uma “elevada afluência”.
Entre 07 de Dezembro e quarta-feira (novo prazo limite para a submissão), “não se verificaram quaisquer perturbações no acesso à plataforma”, garante o Ministério da Economia e do Mar.
A Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro, procedeu a diversas alterações legislativas na habitação.
Um dos artigos do diploma determina que, "no prazo de dois meses a contar da data de entrada em vigor" da lei, "os titulares do registo de alojamento local são obrigados a efectuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da actividade de exploração, comunicando efectividade de exercício na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico".
O mesmo artigo estabelece que o incumprimento implica o cancelamento dos registos, “por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente”.
Entre as alterações legislativas aprovadas estão isenções de impostos para proprietários que retirem as casas do alojamento local até ao fim de 2024, uma contribuição extraordinária sobre a actividade de alojamento local e a suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade.
Lusa/DI