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António José Seguro, presidente da República - Foto Wikimedia

António José Seguro, presidente da República - Foto Wikimedia

Seguro promulga desagravamento fiscal na habitação

12 de maio de 2026

O Presidente da República, António José Seguro, promulgou hoje o pacote de medidas de desagravamento fiscal do Governo, tendo em vista incentivar a oferta de habitação.

Segundo a nota publicada na página na Presidência, Seguro promulgou o diploma que, "no uso da autorização concedida pela Lei n.º 9-A/2026, de 06 de Março, aprova medidas de desagravamento fiscal para o fomento de oferta de habitação".

Entre as medidas do Governo inclui-se a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis destinados à venda ou arrendamento para habitação permanente, a “preços moderados” de 2.300 euros no caso do arrendamento e de 660.982 euros no caso da venda.

Outras iniciativas preveem a redução de 25% para 10% no IRS para incentivar os proprietários a colocar casas no arrendamento "a preços moderados" de até 2.300 euros mensais, a exclusão da tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis habitacionais em caso de reinvestimento em novos imóveis destinados ao arrendamento, o aumento do valor limite da dedução das rendas no IRS até 1.000 euros mensais e a aplicação do IMT de 7,5% aos cidadãos não residentes na aquisição de habitação.

A promulgação acontece oito meses após o anúncio da componente fiscal do pacote de medidas do Governo para aumentar a oferta de habitação, feito pelo primeiro-ministro em Setembro.

O pedido de autorização legislativa deu entrada no parlamento em Dezembro, tendo sido aprovado em fevereiro com os votos favoráveis do PSD, CDS, IL e a abstenção do Chega.

A autorização legislativa ainda foi promulgada pelo anterior Presidente, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicada em Diário da República em Março, mas o decreto-lei que permite a entrada em vigor das medidas fiscais necessitou do aval do novo Presidente, António José Seguro.

A demora na publicação da nova lei, que prevê a descida do IVA na construção de 23% para 6%, tem sido apontada como uma das causas da travagem nos pedidos de licenciamento de novos projectos habitacionais.

Dados da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas (AECCOPS) indicam que, nos primeiros dois meses de 2026, as licenças para projectos de construção e reabilitação habitacional caíram 16% face a igual período do ano passado.

Em Belém, em análise pelo Presidente da República, encontra-se outro decreto-lei do Governo que simplifica as regras do licenciamento para a construção de novas habitações, permitindo, por exemplo, que uma obra seja iniciada apenas oito dias após a comunicação prévia.

No âmbito do pacote de medidas para a habitação, o Governo enviou em Abril à Assembleia da República um novo diploma que permite que um só herdeiro possa avançar judicialmente com a venda de imóveis, urbanos ou rurais, integrados em heranças que permaneçam indivisas há mais de dois anos por falta de acordo entre os herdeiros.

LUSA/DI

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