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Riscos sísmicos não fazem parte dos seguros dos edifícios de condomínios

19 de fevereiro de 2025

A APEGAC - Associação Portuguesa de Gestores e Administradores de Condomínios, alerta para a ausência de cobertura de riscos sísmicos nos seguros dos edifícios de condomínios.

Apela ainda à alteração do artigo 1429º do Código Civil, impondo os seguros multirriscos em zonas do país com maior risco de ocorrência de fenómenos sísmicos, e respectiva contratação de cobertura. Dispõe o art.º 1429º do Código Civil que “é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício…”, sendo este o único risco (incêndio) que pode ser exigido que os condóminos contratem com uma seguradora. Esta desconformidade com a realidade construtiva actual e com a sinistralidade existente noutras áreas, como a tempestade, inundações, danos por água, rebentamento de canos, entre outras, levou à vulgarização do seguro designado de multirriscos. Isto sossega a maior parte dos cerca de cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio (para não falar dos outros cinco milhões que vivem em propriedade individual), por pensarem que o seguro multirrisco cobre todos os riscos. Mas não é assim.

O seguro multirrisco, na maior parte das seguradoras, tem um leque de coberturas base muito reduzido, como o incêndio, tempestades, inundações e pouco mais. Coberturas importantes, pela que se conhece pela sinistralidade inventariada, como rebentamento de canos, danos estéticos, riscos elétricos, entre outras, poderão não fazer parte das coberturas base, havendo uma tendência, que é maior quanto maior é a dificuldade das famílias em gerir o orçamento familiar, de contratar o seguro mais barato, sem ter o cuidado de verificar as coberturas, franquias, exclusões, por exemplo.

Assim, é fácil perceber que a cobertura de “fenómenos sísmicos”, única que poderia cobrir os danos provocados por um terramoto, como aconteceu ontem, não faz parte das coberturas base, muitas vezes pelo facto de ser uma cobertura que tem uma taxa elevada e onera bastante o seguro.

Porém, é um erro, porque Portugal tem algumas regiões de elevado risco de vir a ocorrer um terramoto a qualquer altura. Mesmo que não seja com a magnitude que se registou ontem ( e na região de Lisboa em 1755 de 8,75 graus na Escala de Richter), facto da nossa construção não estar totalmente preparada e obrigada ao cumprimento de requisitos de prevenção para estes fenómenos naturais.

Vítor Amaral, Presidente da APEGAC, chama à atenção para o facto destes fenómenos provocarem consequências humanas e naturais absolutamente avassaladoras. “Aconselhamos a contratação dos seguros multirriscos com a cobertura de fenómenos sísmicos, mesmo sabendo-se que isso provoca um maior esforço na gestão do orçamento familiar”, afirma.

“Em Portugal temos mais de três milhões de habitações familiares e aquelas que contrataram a cobertura de fenómenos sísmicos não chega a meio milhão, sendo evidente a pouca sensibilidade para a prevenção”, explica.

“É também altura, pelo facto do governo estar a trabalhar na alteração e melhoria das políticas de habitação, de se alterar o referido artigo 1429º do Código Civil, impondo o seguro multirriscos nas zonas do país com maior risco de ocorrência de fenómenos sísmicos, impondo a contratação da respetiva cobertura”, adianta.

Os prédios construídos até à década de 80 não estão preparados para abalos de maior dimensão. Na opinião da Associação é necessário primeiro, sensibilizar os condóminos para que invistam na segurança, promovendo um estudo técnico sobre as condições das principais estruturas para acontecimentos deste género e, se necessário, realizar as obras adequadas ao que tecnicamente já está previsto para o edificado; e segundo, incluir no seguro multirriscos do edifício a cobertura complementar de “fenómenos sísmicos”, outra forma de prevenir o futuro e o património dos condóminos.