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Ilustração de Mohamed Hassan -. Pixabay
Renegociação de crédito à habitação por aumento dos juros não configura incumprimento - diz Banco de Portugal
Os contratos de créditos à habitação renegociados no âmbito do novo Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) são considerados “renegociação regular”, sem “qualquer marcação específica” na Central de Responsabilidades de Crédito, informou hoje o BdP.
Em comunicado, o Banco de Portugal esclarece que os contratos de créditos à habitação renegociados no âmbito do novo regime do PARI “não têm qualquer marcação específica” na Central de Responsabilidades de Crédito, sendo caracterizado como ‘renegociação regular’” e “não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, por exemplo, melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”.
Definido pelo Decreto-Lei nº 80-A/2022, de 25 de novembro, o novo regime do PARI visa dar resposta a eventuais dificuldades dos titulares de crédito à habitação no pagamento das respetivas prestações, devido ao impacto do aumento das taxas de juro no respetivo valor mensal.
Lusa/DI