Portugal recebe 350 milhões para investir na transição para economia com impacto neutro no clima
Comissão Europeia aprova regime de auxílios estatais português no valor de 350 milhões de euros para apoiar investimentos em equipamento necessário para promover a transição para uma economia com impacto neutro no clima.
Uma medida em consonância com o Plano Industrial do Pacto Ecológico. O regime foi aprovado ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição relativo a Medidas de Auxílio Estatal, adotado pela Comissão em 9 de Março de 2023 e alterado em 20 de Novembro de 2023, que tem por objectivo apoiar medidas em sectores que são fundamentais para acelerar a transição ecológica e reduzir as dependências de combustíveis.
A medida portuguesa
Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário de Crise e Transição, um regime de 350 milhões de euros para apoiar investimentos na produção do equipamento necessário para promover a transição para uma economia com impacto neutro no clima.
No âmbito desta medida, que será integralmente financiada através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o auxílio assumirá a forma de subvenções directas.
A medida estará aberta às empresas que produzem os equipamentos relevantes, designadamente baterias, painéis solares, turbinas eólicas, bombas de calor, eletrolisadores, equipamentos para captura, utilização e armazenamento de carbono, bem como componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como factores de produção directos na produção desses equipamentos, ou matérias-primas conexas necessárias à sua produção.
A Comissão considerou que o regime português está em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição. Em especial, o auxílio i) incentivará a produção do equipamento relevante para a transição para uma economia com impacto neutro no clima; e ii) o auxílio será concedido o mais tardar até 31 de dezembro de 2025.
A Comissão concluiu que o regime português é necessário, adequado e proporcionado para acelerar a transição ecológica e facilitar o desenvolvimento de determinadas atividades económicas que são importantes para a execução do Plano Industrial do Pacto Ecológico, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário de Crise e Transição.
Nesta base, a Comissão autorizou as medidas de auxílio ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.