A selva
No artigo anterior falei-vos aqui do fenómeno do faz de conta, que parece colher adeptos entre alguns consultores. Achei que isto era algo isolado e pontual, embora tivesse já ouvido alguns rumores que não era, infelizmente, assim. Contaram-me, por exemplo, que há agências com nome e reputação no mercado, que são capazes de infringir todas as regras (incluindo as do bom senso, diria eu) e divulgarem um activo que não têm formalmente angariado nas suas plataformas.
Tenho consciência que os consultores têm, por vezes, de embarcar em, digamos assim, algumas soluções mais criativas, como seja a clássica “traga-me o cliente que eu assino o contrato”, mas também percebo que, em consciência, as agências não deveriam poder permitir-se às mesmas liberdades que um qualquer consultor menos avisado pode ter a tentação de fazer.
Por muito que custe ao consultor, que até pode, inclusivamente, achar que a agência não está a facilitar-lhe a vida, convém a este perceber que as agências não podem publicitar um imóvel que não têm angariado e para o qual não exista o CMI correspondente. Para além de arriscarem a perda da licença AMI, em caso de denúncia, há toda a questão da reputação e credibilidade de toda uma equipa ou marca. Porque nós, que estamos no sector, até podemos perceber que a Agência Casinhas e Casotas do Sul não é a mesma coisa que a Agência Casinhas e Casotas do Norte. Mas, para quem está de fora, apenas o nome é que é relevante e não a submarca de quem tem o franchising da Casinhas e Casotas, ou o Manuel, o João e o Joaquim que a representam.
Dito isto, percebi recentemente que há agências que não se importam de arriscar modelos criativos de angariação para tentar cativar terceiros ou envolver outros players no negócio que, no limite, pode levar a que incautos consultores ou confiáveis agências possam acabar por perder um cliente ou um negócio. Essa é, aliás, a única explicação plausível (condenável, mas plausível) em que vejo uma agência a comportar-se dessa forma. Mas, infelizmente, ao que parece, a burrice não tem limites.
Há, por exemplo, um caso, que ainda vai certamente fazer correr muita tinta. Trata-se de um imóvel que estava anunciado numa agência, que despertou o interesse de outra, porque havia um cliente comprador. Foi garantida a existência de um CMI, foi inclusivamente feito um acordo de partilha entre agências e a escritura, entretanto, realizou-se.
Porém, quando foi a altura de se formalizar o pagamento das comissões, o proprietário disse ao cliente comprador que nada tinha a ver com a agência que supostamente o representava e, naturalmente, negou mediação na escritura, algo que foi também reforçado pela agência em causa. A cereja no topo do bolo passa por um mail trocado entre as agências envolvidas em que a primeira nega ter tido alguma vez o imóvel angariado (o que é supostamente verdade porque não havia CMI) mas, ao mesmo tempo, mantém o imóvel – que, recordo, já foi vendido – anunciado no site da empresa e esqueceu-se que foi assinado um acordo de partilha entre ambas com a divisão correspondente das comissões. A coisa não vai, obviamente, correr bem.
Francisco Mota Ferreira
Consultor imobiliário