Município da Lourinhã isenta de IMI e IMT imóveis reabilitados
A Câmara da Lourinhã vai isentar do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis ou do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis total ou parcial casas que sejam reabilitadas, segundo o regulamento ontem aprovado.
“O município da Lourinhã ao definir um conjunto de critérios e condições para reconhecimento de isenções totais ou parciais, objectivas ou subjectivas, relativamente a impostos ou outros tributos próprios, tem como escopo incentivar a reabilitação urbana do concelho, a actividade económica local, o apoio às famílias e ao associativismo”, refere o projecto de Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais.
O regulamento, que foi aprovado por unanimidade em reunião de câmara, vai estar em consulta pública durante um mês, vai ser votado em assembleia municipal e publicado em Diário da República, antes de entrar em vigor.
Os proprietários de imóveis, sejam edifícios ou fracções, construídos há pelo menos 30 anos ou localizados em Área de Reabilitação Urbana (ARU), poderão usufruir de isenções totais ou parciais do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
As isenções de IMI são concedidas por três anos, podendo ser renovadas por cinco anos, a partir do início de cada ano, mediante a apresentação de requerimento até 30 de Setembro do ano anterior.
Os mais jovens mais beneficiados
A renovação deste benefício depende da apresentação de novo requerimento apresentado pelos proprietários e dos critérios e condições aprovados anualmente pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
O período de três anos passa a ser de cinco anos para proprietários com idade até 30 anos, desde que o imóvel se destine apenas a habitação própria e permanente e nele estiver fixado o respectivo domicílio fiscal.
O município do distrito de Lisboa mantém também a redução de IMI, já aplicada em anos anteriores, no valor de 20 euros para famílias com um dependente a cargo, de 40 euros com dois dependentes e de 70 euros para três ou mais dependentes.
Quem adquirir um imóvel com mais de 30 anos ou localizado numa ARU reabilitado ou para reabilitar poderá ficar isento de pagar Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).
As isenções de IMT são aplicadas pelo município após a realização de acto ou contrato da transacção.
Beneficiam imóveis adquiridos já reabilitados ou que sejam destinados a obras de reabilitação nos três anos seguintes à data da aquisição, desde que sejam destinados a habitação permanente em ARU ou afetos a arrendamento para habitação permanente.
O município da Lourinhã decidiu também manter as isenções totais ou parciais de IMI a prédios de associações ou instituições sociais destinados à prossecução dos respectivos fins estatutários e de derrama a empresas com volume de negócios até 150 mil euros por ano e que tenham sede no concelho.
Lusa/DI