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Habitação by century 21

 

Proprietários contra propostas para Lei de Bases de Habitação

7 de abril de 2019

Quatro associações de proprietários exigiram ontem, no parlamento, o equilíbrio entre o direito à habitação e o direito à propriedade privada na Lei de Bases da Habitação, considerando “inconstitucional” a requisição temporária de casas injustificadamente devolutas ou degradadas.

No âmbito da criação da Lei de Bases da Habitação, que conta com projectos de PS, PCP e BE, o grupo de trabalho parlamentar da Habitação iniciou ontem o processo de audições, recebendo a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a Associação Nacional de Proprietários (ANP), a Associação dos Proprietários e Agricultores do Norte de Portugal (APANP) e a Associação Portuguesa de Proprietários (APPROP).

“Os diversos projectos surgem como iniciativas destinadas a atacar o direito de propriedade privada e o livre funcionamento do mercado de arrendamento”, disse o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, manifestando-se contra a transformação do direito de propriedade num dever para que seja assegurado o direito à habitação, “uma função social que compete ao Estado”.

Relativamente à requisição temporária de casas injustificadamente devolutas ou degradadas, proposta que integra os três projectos apresentados para a Lei de Bases, Menezes Leitão afirmou que “constitui uma tentativa inconstitucional de determinar a apropriação de imóveis pelo Estado numa tentativa de promover em Portugal uma apropriação colectiva da propriedade de imóveis”.

O dirigente da ALP contestou, ainda, as propostas para a utilização de moradas postais alheias por parte de pessoas sem-abrigo, a proibição de despejos no inverno, a protecção de inquilinos idosos e deficientes independentemente da carência económica, e a atribuição de subsídio a senhorios carenciados.

Na perspectiva de Menezes Leitão, os projectos para a Lei de Bases da Habitação deveriam consagrar “um maior incentivo ao arrendamento”, através de reduções e incentivos fiscais, bem como de instrumentos especiais de comparticipação à recuperação de imóveis.

Por sua vez, em representação da ANP - Associação Nacional de Proprietários, Fernando Marques Silva referiu que a Lei de Bases da Habitação “é necessária e devia ter sido feita há mais tempo”, mas as propostas que existem representam “uma duplicidade da legislação relativamente ao arrendamento”, já que deixam de fora matérias como “compra e venda de casas pelos bancos”, e colocam os senhorios, “novamente, a suportar a função social que incumbe ao Estado”.

Marques Silva condenou, também, a proposta de requisição de habitações, considerando que, “no mínimo, se deveria analisar os motivos porque a propriedade está vaga ou devoluta”, assim como as medidas que defendem o direito de morada das pessoas sem-abrigo e a proibição dos despejos no inverno.

“Estamos a tentar legislar como se morássemos na Escandinávia”, criticou o representante da ANP, apontando como negativa a “volatilidade legislativa” no arrendamento.

Lembrando que o direito à habitação está a ser assegurado maioritariamente pelas entidades privadas, a presidente da APANP, Mafalda Megre, defendeu que a Lei de Bases tem que assegurar o equilíbrio entre o direito à habitação e o direito à propriedade privada, entendendo que a postura legislativa que tem sido adoptada “não é séria e muito menos justa”.

Classificando as medidas propostas para a Lei de Bases da Habitação como “compressão do direito de propriedade”, o presidente da APPROP, João Caiado Guerreiro, sustentou que “a democracia e a liberdade estão intimamente ligadas ao direito de propriedade”, pelo que “esta lei não ficava mal no Estado Novo”.

“Não é com ataques à propriedade privada que vamos resolver o problema da habitação”, frisou João Caiado Guerreiro, reclamando isenções fiscais no arrendamento.