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Habitação by century 21

 

Governo prepara instrumentos para entidades públicas assegurarem direito à habitação

11 de agosto de 2021

O Governo está a finalizar a regulamentação da Lei de Bases da Habitação, com novos instrumentos para as entidades públicas, inclusive a utilização dos imóveis devolutos no mercado privado, indicou hoje a Secretaria de Estado da Habitação.

“Grande parte dos aspetos estruturantes do diploma estão já regulamentados, nomeadamente no que respeita à criação de um inventário e de uma bolsa de imóveis do Estado para promover arrendamento acessível. Há, no entanto, algumas matérias a desenvolver, estando o processo legislativo actualmente em curso”, informou a Secretaria de Estado da Habitação, em resposta à agência Lusa.

As matérias que faltam na regulamentação da Lei de Bases da Habitação, em vigor desde 01 de outubro de 2019, são “centrais” para o desenvolvimento e estabilização das políticas nesta área, “dando conteúdo concreto ao direito à habitação, como é exemplo a previsão de efetiva garantia de alternativas habitacionais, ou prevendo instrumentos essenciais para as entidades públicas poderem promover este direito”, referiu o departamento executivo do Governo.

Entre os novos instrumentos propostos para as entidades públicas, inclusive câmaras municipais, estão “o exercício do direito de preferência por parte das várias entidades públicas ou a forma de fomentar a utilização dos imóveis devolutos no mercado privado”, adiantou a mesma fonte.

De acordo com Secretaria de Estado da Habitação, liderada por Marina Gonçalves, ”esse decreto-lei foi submetido a algumas entidades para pronuncia, pelo que o modelo definitivo só ficará estabilizado depois”.

Na sexta-feira, o jornal Público divulgou uma proposta de decreto-lei do Governo para efectivar a “função social de habitação”, em que “os municípios vão poder tomar conta de imóveis que estejam devolutos em áreas onde consideram haver pressão urbanística para os colocarem no mercado de arrendamento acessível e, com eles, poderem executar políticas públicas de habitação”, através de comunicação ao proprietário da intenção de usar o imóvel para arrendamento acessível na altura em que, ao abrigo da lei que está em vigor desde 2006, se preparem para fazer a declaração com a classificação do imóvel como devoluto.

Em vigor desde 1 de Outubro de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 05 de julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que "o Estado é o garante do direito à habitação".

Além da “efectiva garantia desse direito a todos os cidadãos”, o diploma estabelece a função social da habitação, em que “os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna”.

Entre as medidas que compõem a Lei de Bases, destaca-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a proteção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

Para a Secretaria de Estado, “a Lei de Bases da Habitação é um documento estruturante para a promoção das políticas públicas de habitação, definindo os princípios basilares e as responsabilidades do Estado na garantia do direito à habitação a todos os cidadãos”.

Questionada sobre as alterações à lei dos condomínios, através de uma medida prevista na Lei de Bases da Habitação, a mesma fonte disse que está em curso um processo legislativo no parlamento, pelo que o executivo está a acompanhar o trabalho que os grupos parlamentares estão a fazer e que assentam na mesma preocupação, mas os aspetos regulamentares apenas poderão ser promovidos após a conclusão desse processo na Assembleia da República.

Ainda na sequência da aprovação da Lei de Bases da Habitação foi criado o Conselho Nacional de Habitação, que cumpre seis meses de funcionamento em 10 de agosto e que reuniu, pela primeira vez, em maio e que irá reunir novamente quando o Governo tiver “uma versão estabilizada do Programa Nacional de Habitação, para que possam emanar o parecer legalmente previsto sobre o mesmo”.

“Tal como já referimos, ainda em 2021 será entregue no parlamento o Programa, assente nos princípios que têm norteado a ação governativa nos últimos anos e nos principais programas em curso para robustecer o parque habitacional público e salvaguardar, deste modo, o acesso universal à habitação”, indicou o departamento executivo do Governo.

Em fevereiro, a Secretaria de Estado da Habitação apontou como expetativa a apresentação do Programa Nacional de Habitação (PNH) “ao novo Conselho Nacional de Habitação ainda no 1.º semestre deste ano, por forma a garantir a sua discussão nos vários fóruns [Conselho de Ministros e, depois, na Assembleia da República] ao longo deste ano”.

De acordo com a Lei de Bases da Habitação, “o PNH estabelece os objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação” e é proposto pelo Governo, após consulta pública e parecer do Conselho Nacional de Habitação, e aprovado por lei da Assembleia da República.

O diploma refere ainda que “o PNH é um documento plurianual, prospetivo e dinâmico, com um horizonte temporal não superior a seis anos”, que integra o diagnóstico das carências habitacionais, assim como o levantamento dos recursos habitacionais disponíveis, públicos e privados, o seu estado de conservação e utilização.

LUSA/DI