Governo aprova decreto-lei que regulamenta Lei de Bases da Habitação
O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que regulamenta a Lei de Bases da Habitação, facilitando a garantia de alternativa habitacional, a fiscalização das condições de habitabilidade e a identificação das competências de cada entidade.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este diploma estabelece “as obrigações das entidades públicas relativas à garantia de uma alternativa habitacional, os termos em que as mesmas entidades têm direito legal de preferência de alienação de imóveis habitacionais, bem como as suas competências para a fiscalização das condições de habitabilidade no âmbito do arrendamento habitacional”.
“Com este decreto-lei, pretende-se identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação”, lê-se no comunicado.
Este decreto-lei estabelece também os termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) passará a desenvolver a actividade de fiscalização do arrendamento habitacional.
Em comunicado, o Ministério das Infraestruturas e da Habitação sublinha que, “reforçando a função social, dá-se a possibilidade aos municípios de, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, poder apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento, ou determinar a execução de obras no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação”.
“Estipula-se, ainda, a obrigatoriedade de a publicitação dos imóveis com vista ao arrendamento ser acompanhado de elementos obrigatórios que permitam a quem quer arrendar o conhecimento prévio das suas condições”, refere ainda nota.
LUSA/DI