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Crédito a pessoas com deficiência não agrava prestação

 

Crédito a pessoas com deficiência não agrava prestação

14 de fevereiro de 2015

A propósito da entrada em vigor da Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, foi recentemente noticiado por alguns órgãos de comunicação social, que a prestação do crédito à habitação para deficientes seria agravada devido às novas regras.

Estas notícias baseiam-se num estudo publicado pela revista “Dinheiro & Direitos”, titulado “Crédito fora de alcance”.

Dado o interesse e a relevância da matéria em causa, o IHRU analisou e confrontou as informações divulgadas por este estudo e o conteúdo da Lei, tendo concluído que o mesmo contém uma incorreção significativa que altera todos os resultados apresentados.

Na base dos cálculos efetuados, foi utilizada a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) definida no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro e no Aviso n.º 14484/2014, de 30 de dezembro, quando deveria ter sido aplicada a TRCB definida no Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de outubro e da Portaria n.º 503/2003, de 26 de junho. Ou seja, em vez da taxa de 0,679% apresentada no estudo, deveria ter sido utilizada a taxa de 4,5% estabelecida na Portaria n.º 503/2003, conforme dispõe de forma inequívoca a alínea e) do n.º 1 do artigo 7º da Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto.

Assim, ao contrário do que é afirmado no estudo, a nova lei não introduz alterações aos valores dos juros e da prestação a pagar. No caso do exemplo apresentado mantêm-se respetivamente em 2,71 € e 142,18 €.

O valor da TRCB aplicável poderá ser confirmado e consultado no sítio da internet da Direção-Geral do Tesouro e Finanças em:http://www.dgtf.pt/ResourcesUser/ApoiosFinanceirosEstado/Documentos/linhas_credito_actualizadas_1.pdf