União Europeia preocupada com alterações à Lei das rendas
Comissão Europeia alerta que alterações à lei das rendas podem prejudicar a “solidez e eficácia” do mercado de arrendamento em Portugal, sobretudo pela prorrogação do período transitório para os contratos de renda anteriores a 1990. A Comissão considera que a proposta vai desincentivar o investimento dos proprietários na reabilitação, contrariando as opções do Governo, nomeadamente com a criação do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
No relatório de monitorização pós-programa de resgate, de Setembro, a CE mostra-se contra a prorrogação do período transitório, argumentando que a proposta vai aumentar os privilégios herdados e criar “um duplo mercado” de arrendamento.
"De acordo com o executivo comunitário, a implementação de alterações à lei do arrendamento precisa de ser monitorizada", refere a Lusa.
Em causa está o projeto de lei do grupo parlamentar do PS para prolongar, de cinco para dez anos, o período transitório ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) para as lojas históricas e para as pessoas com mais de 65 anos ou com incapacidade superior a 60%.
O objetivo da proposta é garantir “uma protecção contra o aumento expressivo das rendas”, devido à aplicação do NRAU.
Bruxelas afirmou que o FNRE, destinado a apoiar financeiramente a reabilitação urbana, tem de "ser cuidadosamente monitorizado para assegurar que terá um impacto significativo".
A Comissão refere, ainda, que o executivo não dispõe de informação sobre o universo dos contratos antigos, designadamente sobre os que já foram ou não actualizados e sobre os que poderão beneficiar de prorrogações do período transitório, pelo que não é possível saber o impacto da prorrogação do período transitório.
O NRAU entrou em vigor em 2012 e estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam actualizadas, permitindo aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino ou com base em 1/15 do valor patrimonial fiscal do imóvel.
A reforma do mercado do arrendamento determinou, ainda, a possibilidade de ser aplicado aos contratos antigos um período de transição de cinco anos para o novo regime, que irá terminar em 2017.
Lusa