Reabilitar para Arrendar mas a preços acessíveis
A 2ª edição do programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” lançado esta semana com o objectivo de financiar operações de reabilitação de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos, que após reabilitação deverão destinar-se predominantemente a fins habitacionais. São fracções para arrendamento em regime de renda condicionada.
São 50 milhões de euros, que contam com o apoio financeiro do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. Podem candidatar-se a este programa pessoas singulares ou colectivas, de natureza privada ou pública, que sejam proprietárias de edifícios, ou parte de edifícios a reabilitar, ou que demonstrem serem titulares de direitos e poderes sobre os mesmos que lhes permitam onerá-los e agir como donos de obra no âmbito de contratos de empreitada.
Este novo programa surge na medida em que é necessário ajustar o mercado de arrendamento. Em declarações ao Público, Vitor Reis, presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), esclarece que no anterior programa Reabilitar para Arrendar, os 50 milhões de euros da linha de financiamento ficaram praticamente esgotados um mês após o lançamento do programa. Essa corrida ficou a dever-se ao facto de os promotores optarem pela possibilidade de colocarem as suas fracções reabilitadas no alojamento local ao invés do arrendamento para habitação permanente.
Segundo os cálculos do IHRU a renda condicionada traz uma rentabilidade cerca de 20% a 30% abaixo do valor que pode ser conseguido no alojamento local, daí a procura por este tipo de arrendamento. Com o novo regime pretende-se salvaguardar esse tipo de situação
Para o novo “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível”:
As obras devem respeitar as condições do licenciamento municipal, devem estar concluídas no prazo de 12 meses, têm que cumprir as regras de protecção do património arquitectónico, podem beneficiar do Regime Excepcional de Reabilitação Urbana publicado em 2014 e têm que fazer a reabilitação integral de todas as componentes essenciais do edifício.
Quem pretender concorrer pode alcançar um empréstimo que pode ascender a 90% do custo total da operação de reabilitação, pode ter uma maturidade de até 15 anos, correspondendo a 180 prestações mensais iguais, com uma taxa de juro fixa, durante todo o período de amortização, cujo valor base neste momento é de 2,9 %.
Haverá depois um período de seis meses de carência de capital após o termo das obras, existindo ainda a possibilidade de adiantamento de até 20% do valor do empréstimo e deve ser prestada garantia através de hipoteca sobre o edifício.
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