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Arrendamento

 

Promotores afirmam: subsídio pode evitar congelamento de rendas

2 de setembro de 2016

A Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) defendeu hoje que “basta aplicar o subsídio de renda” para que não seja necessário um novo congelamento das rendas, entendendo que compete ao Estado comparticipar os arrendatários mais desfavorecidos.

“Estima-se que a aplicação do subsídio de renda implicará um esforço orçamental de, no máximo, 28 milhões de euros anuais, considerando-se um universo de 42 mil famílias”, revelou o secretário-geral da APPII, Hugo Santos Ferreira, em comunicado, acrescentando que, “sendo um valor significativo, é no entanto largamente compensado”.

Em causa está o regime do subsídio ao arrendamento para inquilinos idosos ou com carência financeira, previsto na reforma do arrendamento urbano, publicada em 2012, e prevê que, passado o período de transição de cinco anos, em 2017, o Estado irá apoiar estes arrendatários.

No entanto, encontra-se actualmente em cima da mesa um projecto de lei do PS para prolongar, de cinco para dez anos, o período transitório ao Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) para as lojas históricas e para as pessoas com mais de 65 anos ou com incapacidade superior a 60%.

Para a associação APPII, a prorrogação do período transitório implica “um novo congelamento das rendas que ditará o fim do mercado do arrendamento e da reabilitação urbana”.

A associação de promotores imobiliários está contra as propostas de alteração ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), uma vez que “a actual lei do arrendamento urbano ofereceu ao mercado a confiança necessária para atrair o investimento”, afirmou Hugo Santos Ferreira.

O responsável da associação de promotores imobiliários frisou que a actual lei pressupunha que em 2017, data do fim do período de transição, o Estado iria apoiar “os arrendatários mais desfavorecidos ou que carecem de maior proteção”, através do subsídio de renda.

 

O estatuto de “senhorio de cariz social"…

 

Neste sentido, “basta aplicar o subsídio de renda”, reforçou a APPII, apontando como possíveis consequências o aumento da reabilitação do parque habitacional, a dinamização do mercado de arrendamento, a valorização dos imóveis e o aumento de receita fiscal, assim como a melhoria das condições de habitação das pessoas e a redução do endividamento das famílias no acesso à habitação.

Na segunda-feira, o presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, defendeu também a aplicação do subsídio de renda, em vez do estatuto de “senhorio de cariz social".

“Aquilo que nós achamos é que o único caminho a seguir é aquele que está previsto na legislação, que é a criação do subsídio de renda como aquele que existe em todos os países europeus. É isso que está legislado e pronto para pôr em prática, não conseguimos compreender porque não activam o seguro de renda”, disse à agência Lusa Frias Marques.

O NRAU entrou em vigor em 2012 e estabeleceu que as rendas anteriores a 1990 seriam actualizadas, possibilitando a aplicação de um período de transição de cinco anos para o novo regime, que irá terminar em 2017. No entanto, se as actuais propostas de alteração ao NRAU avançarem, a prorrogação do período de transição poderá passar de cinco para dez anos para alguns inquilinos, expirando em 2022.