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Arrendamento

 

Programa de arrendamento Porta 65 alargado até aos 35 anos

4 de agosto de 2017

O alargamento do programa de arrendamento Porta 65 para jovens até aos 35 anos já foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

A terceira alteração ao decreto-lei n.º 308/2007, de 03 de Setembro, que cria o programa de apoio ao arrendamento jovem tinha sido aprovada por unanimidade pelo parlamento a 19 de Julho.

O diploma resulta de um texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, na sequência de projetos de lei apresentados por PSD, CDS-PP, BE e PCP sobre o assunto.

Desta forma, a idade máxima dos beneficiários do programa Porta 65 vai aumentar de 30 para 35 anos, podendo estender-se até aos 37 anos quando se trate de um casal e um dos elementos tenha a idade regulamentar - igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos.

O PSD, CDS-PP, BE e PCP tinham apresentado projectos de lei diferentes, apesar de todas as iniciativas legislativas defenderem o alargamento do programa até aos 35 anos.

Devido ao aumento da dotação orçamental, as alterações ao Porta 65 só podem entrar em vigor com o Orçamento do Estado de 2018.

Lançado em 2007, o programa de apoio ao arrendamento jovem Porta 65 consiste na atribuição de uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal, que pode ser renovada até perfazer três anos, tendo como beneficiários jovens entre os 18 e os 30 anos. As candidaturas que englobem menores e pessoas com deficiência e que se encontrem em localizações especiais são beneficiadas.

LUSA/DI