Covid-19: Inquilinos com quebra de rendimentos devem ter corte idêntico na renda
A Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL) defendeu que os inquilinos com quebra de rendimentos possam beneficiar de um corte de igual montante no valor da renda, considerando insuficiente as medidas propostas pelo Governo.
“Não há razão nenhuma para que uma pessoa com quebra de rendimentos fique com o mesmo valor de renda e ainda tenha de pedir um empréstimo para pagar daqui a uns tempos”, referiu à Lusa o presidente da AIL, Romão Lavadinho, precisando ser este um dos motivos que leva esta associação a discordar da proposta que vai ser discutida e votada na quinta-feira na Assembleia da República.
Romão Lavadinho defende uma solução diferente, fê-la chegar por carta ao Presidente da República, Assembleia da República e Governo e tem esperança de que durante a discussão no parlamento seja ainda possível alterar a proposta.
O diploma aprovado pelo Governo, e que será agora votado no parlamento, contempla regras específicas para as rendas habitacionais, não habitacionais e salvaguarda também a situação dos senhorios que possam ficar em situação de carência económica pela falta de pagamento das rendas dos seus inquilinos.
No caso das famílias, prevê-se que possa haver lugar à suspensão do pagamento da renda caso se registe uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior ou caso a taxa de esforço do agregado familiar do arrendatário destinada ao pagamento da renda se torne superior a 35%.
Os inquilinos nesta situação podem adiar o pagamento da renda e ainda pedir um empréstimo ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para fazer face a esta despesa, com o diploma a prever que o valor em dívida terá de ser pago no prazo de um ano, em prestações mensais de valor não inferior a um duodécimo.
Para o presidente da AIL, esta solução irá ainda “agravar mais a situação dos inquilinos”, pois se estes “tiverem de se endividar”, quando a situação “voltar ao normal” terão, não só, de pagar a renda, mas também o empréstimo.
A AIL considera, por isso, que quem comprovadamente tenha quebra de rendimentos devido às medidas de contingência impostas pelo surto provocado pelo novo coronavírus deve ter “uma redução no valor da renda igual à percentagem da quebra do rendimento”.
A diferença entre o valor da renda habitual e a que resultaria do corte deve ser suportada pelo Estado através da atribuição de um subsídio aos senhorios considerados pequenos proprietários – situação que seria aferida, entre outras formas, pelo valor das rendas cobradas pelos proprietários em função do valor patrimonial dos imóveis.
LUSA/DI