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Arrendamento

 

Câmara do Porto abre concurso para arrendar 500 imóveis para habitação acessível

3 de março de 2021

A empresa municipal Porto Vivo - Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) lançou um novo concurso, dirigido a proprietários, para arrendar 500 imóveis de tipologia T0 a T4 no âmbito do programa de arrendamento acessível ‘Porto com Sentido’.

Em comunicado, a Câmara do Porto indica que o objectivo é arrendar “até 500 imóveis de tipologia T0 a T4, com área bruta superior a 52 metros quadrados, em toda a cidade”.

Este segundo concurso público para contratação de arrendamento no âmbito do ‘Porto com Sentido’ decorre até 30 de Novembro, sendo que as candidaturas devem ser submetidas digitalmente na plataforma do programa.

De acordo com a autarquia, as condições gerais do programa, aprovadas pela Assembleia Municipal do Porto no final de 2020, permitiram “introduzir novidades face ao concurso de 2020”, nomeadamente, o “arrendamento de fogos que careçam de pequenas obras”.

O programa estabelece como limite os 100 imóveis nestas condições, sendo que as intervenções têm de se realizar no “praxo máximo de um ano, disponibilizando-se o município em adiantar até um ano de rendas para as executar”.

O concurso, que “estabelece como tipologias mais apetecíveis o T2, sem também descartar o T1”, visa aumentar a oferta de habitações com rendas intermédias aos agregados familiares da cidade.

Nesse sentido, foram “fixados novos valores máximos para as rendas”, nomeadamente, um “incremento significativo” a partir da tipologia T2 relativamente ao concurso anterior, para tornar o programa “mais atrativo para proprietários”.

Paralelamente, a empresa municipal pode vir a assegurar a manutenção ordinária dos imóveis e fazer a gestão do condomínio quando os mesmos são “entregues na sua totalidade” e desde que possuam, no máximo, até quatro pisos de oito frações.

Os proprietários que adiram ao programa beneficiam de isenção total de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais dos imóveis submetidos no caso de contratos de cinco anos, aplicando-se também a isenção de IMI durante o tempo do contrato.

LUSA/DI