Bragança atribui Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação
O Município de Bragança assinou contratos de apoio ao arrendamento para habitação com 98 famílias, num valor global de mais de 100 mil euros, no âmbito do Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação.
“Apesar do número de candidaturas ter aumentado, a tipologia das famílias a quem este apoio é atribuído tem sido essencialmente a mesma, o que nos leva a entender que não foi a necessidade destes agregados que aumentou, mas sim a divulgação e comunicação desta medida que tem chegado a mais pessoas”, referiu Hernâni Dias, Presidente da Câmara Municipal de Bragança, durante a cerimónia de assinatura dos contratos de apoio.
O Fundo Municipal de Apoio ao Arrendamento para Habitação do Município de Bragança é uma medida criada com o objectivo de assegurar o direito a uma habitação condigna às famílias que não conseguem aceder ao mercado privado da habitação, promovendo a permanência das famílias nos imóveis onde residem.
Este apoio teve como base inicial a criação do Fundo de Emergência de Apoio ao Arrendamento, em 2020, com o objectivo de suprir as dificuldades sociais decorrentes da pandemia de covid-19, e que permitiu apoiar, naquela altura, 27 famílias. Em 2021, esta medida foi renovada e permitiu, então, apoiar 47 famílias, sendo que em 2022 foram apoiadas 57. Este ano registaram-se 105 pedidos, tendo sido validadas as candidaturas de 98 famílias, permitindo ajudar, desta forma, um total de 210 pessoas, através de um apoio global de 100.314,00 euros.
Os agregados familiares apoiados encontram-se em situação de vulnerabilidade socioecónomica, tratando-se na sua maioria de famílias monoparentais compostas por mães que têm a seu cargo os filhos menores, outras famílias de tipologia unitária (isolados/as) em situação de precariedade, beneficiários de RSI e pensionistas com pensões baixas, mas também famílias em situação de desemprego ou empregadas, com salário mínimo nacional ou com rendimentos de trabalho precário abaixo desse limiar.
O apoio ao arrendamento é concedido sob a forma de um subsídio de renda mensal, para o período de um ano, com efeito retroativos ao mês Janeiro e válido até Dezembro de 2023.
LUSA/DI