
Cartoon. Governador do BdP tenta refrear endividamento das famílias. (imagem IA)
Banco de Portugal reduz taxa de esforço máxima para crédito à habitação e consumo de 50% para 45%
O Banco de Portugal decidiu reduzir de 50% para 45% a taxa de esforço recomendada para os créditos à habitação e ao consumo, numa nova Recomendação Macroprudencial divulgada esta quinta-feira. A medida aplica-se aos contratos cuja avaliação de solvabilidade ocorra a partir de 1 de Agosto, dando às instituições financeiras um período de ajustamento.
Este indicador mede o peso que as prestações de crédito representam no rendimento das famílias caso as taxas de juro subam de forma acentuada, e a redução significa que, a partir de Agosto, os bancos deverão ser mais cautelosos ao conceder crédito acima desse limiar. O banco central simplificou também as excepções à regra: passa a existir apenas uma, que permite que 10% do valor total de crédito concedido por cada instituição, em cada semestre, ultrapasse os 45% de taxa de esforço.
E a maturidade...
As regras sobre a maturidade dos empréstimos também mudam. Os mutuários com 35 anos ou menos passam a poder contratar créditos até 40 anos, enquanto para os mais velhos o prazo máximo desce para 35 anos. Até agora, o limite de 40 anos aplicava-se até aos 30 anos, com um escalão intermédio de 37 anos entre os 30 e os 35 anos. Ao simplificar estes escalões, o Banco de Portugal procura também atenuar, para os mais jovens, o impacto de terem menos margem de esforço disponível. Foi ainda eliminada a recomendação de uma maturidade média de 30 anos, mantendo-se apenas os limites máximos associados à idade.
Importa notar que a alteração à taxa de esforço se aplica a qualquer pedido de crédito, seja para habitação ou para consumo.
Entre outras mudanças, o banco central eliminou o limite de 100% do LTV — o rácio entre o valor do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia — que vigorava para a compra de imóveis pertencentes às próprias instituições bancárias, passando estes casos a reger-se pelo regime geral. Ficou também definido que a locação financeira de imóveis passa a estar fora do âmbito desta recomendação, devido às características que a distinguem do crédito à habitação tradicional e ao seu peso reduzido neste mercado.
Recomendação não vinculativa
Segundo o Banco de Portugal, estas alterações surgem num contexto de aceleração dos preços da habitação, crescimento do crédito às famílias e aumento do montante médio por contrato, factores que indicam níveis mais elevados de endividamento por parte dos mutuários. O banco central aponta ainda para a manutenção de um nível elevado de concorrência no mercado de crédito à habitação, um número crescente de compradores jovens a adquirir a primeira casa — tipicamente com rendimentos mais baixos — e um maior recurso ao crédito para financiar a compra de habitação.
Esta recomendação não é vinculativa, mas obriga as instituições a justificar sempre que ultrapassem os limites definidos. Em Maio, o governador do Banco de Portugal, Álvaro Santos Pereira, já tinha defendido que estas regras macroprudenciais deveriam passar a ser obrigatórias, sublinhando tratar-se de uma prática já seguida por muitos países europeus.
Lusa/DI















