Associações de proprietários contra medidas que possam ditar congelamento das rendas
As associações de proprietários recusam medidas que travem a subida das rendas com base no indicador a inflação, considerando que cabe ao Governo criar medidas para fazer face a eventuais dificuldades por parte dos inquilinos.
Lembrando que o coeficiente de actualização das rendas “está previsto na lei” há muitos anos, nunca tendo sido alterado, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, não vê motivos para que os senhorios não o apliquem, tendo em conta que também estes estão a ser impactados pelo aumento do custo de vida.
“Se tudo subiu, porque é que as rendas não devem também ser actualizadas? Não vemos motivo para que tal não aconteça”, diz António Frias Marques, sublinhando que, numa renda de 400 euros, a subida prevista (tendo em conta o valor da inflação hoje conhecido) rondará os 21 euros, ou seja, o equivalente a cerca de “metade do preço de uma botija de gás”.
O valor das rendas poderá aumentar 5,43% em 2023, após ter subido 0,43% este ano, segundo os números da inflação dos últimos 12 meses até Agosto agora divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
À Lusa, Diana Ralha, da Direcção da Associação Lisbonense de Proprietários, começa por lembrar que, no universo de associados da ALP, são uma minoria os que podem fazer uso deste coeficiente de actualização das rendas, o qual, acentuou, não tem sequer em conta os custos com habitação.
Perante o aumento generalizado dos preços, e tendo em conta que “os senhorios e proprietários não vive numa bolha” estando também “a ser afectados” com a inflação elevada, Diana Ralha acredita que aqueles que têm contratos que lhes permitem fazer a actualização do valor das rendas à luz deste coeficiente, o vão fazer.
Porém, acrescentou, os proprietários são também pessoas com “bom senso” que avaliarão cada situação, uma vez que não quererão perder inquilinos com quem tenham relações duradouras e que não lhes trazem problemas.
Sobre a possibilidade – como defende a Associação dos Inquilinos Lisbonenses – de o Governo intervir no sentido de congelar o aumento das rendas ou de estabelecer tetos inferiores ao valor que resulta do coeficiente previsto na lei, tanto a ANP como a ALP se manifestam totalmente contra.
“Não vemos motivo para que tal aconteça”, um “congelamento seria complicado” porque tudo “está a aumentar” os senhorios também "são confrontados ao longo de cada ano com aumentos dos custos”, refere António Frias Marques que atira: “se querem congelar, congelem por exemplo o preço da botija do gás”.
“Uma proposta de congelamento ou de ‘aumentozinho’ equivale a um convite para que seja decretada a ruína dos senhorios”, afirmou o presidente da ANP.
António Frias Marques lembra ainda que desde 2015 que está pronta legislação para ser atribuído um subsídio de renda a pessoas que provem não ter rendimentos para a pagar, mas que a mesma nunca foi regulamentada. “É altura de o fazer”, disse, acentuando que cabe ao Governo resolver estes problemas sociais.
Ainda que acredite que a actualização das rendas que decorre deste coeficiente não vá resultar em alarme social, Diana Ralha sustenta, por seu lado, que cabe ao Estado apoiar os inquilinos que possam não conseguir fazer face a aumentos.
Neste contexto, lembra os dados do INE que indicam que a maioria dos contratos de arrendamento tem uma renda média inferior a 400 euros.
O aumento de 5,43% das rendas em 2023, aplicável tanto ao meio urbano como ao meio rural, segue-se à subida de 0,43% registada este ano, ao congelamento de 2021 (na sequência de variação negativa do índice de preços) e aos acréscimos de 0,51% em 2020, 1,15% em 2019, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.
Senhorios não são obrigados a aplicar a actualização
Por lei, os valores das rendas estão em geral sujeitos a actualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. O NRAU estipula que o INE é que tem a responsabilidade de apurar o coeficiente de actualização de rendas, tendo este de constar de um aviso a publicar em Diário da República até 30 de Outubro de cada ano para se tornar efectivo.
Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda, sendo que a subida só poderá efectivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.
De acordo com a lei do arrendamento, a primeira actualização pode ser exigida um ano após a vigência do contrato, e as seguintes um ano depois da actualização prévia, tendo o senhorio de comunicar por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda que resulta deste cálculo.
Caso não o pretendam, os senhorios não são obrigados a aplicar esta actualização.
As rendas anteriores a 1990, contudo, foram actualizadas a partir de Novembro de 2012, segundo o NRAU, que permite aumentar as rendas mais antigas através de um processo de negociação entre senhorio e inquilino. Caso tenham sido objecto deste mecanismo de actualização extraordinária, ficam isentos de nova subida.
Lusa/DI