
Imagem Freepik
Arquitectos paisagistas reconhecem melhorias no novo regime urbanístico mas criticam ausência de visão territorial
A Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas (APAP) reconhece avanços no decreto-lei 108/2026, que revê o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), mas considera que o diploma ficou aquém do necessário. Para a associação, o legislador optou por "aprofundar a dimensão procedimental" sem aproveitar a oportunidade para reforçar a dimensão "territorial, ecológica e paisagística" do ordenamento do território.
A APAP reconhece que o diploma introduz melhorias relevantes — definição de conceitos, sistematização de títulos urbanísticos, simplificação de procedimentos e maior responsabilização dos intervenientes —, contribuindo para "um quadro normativo mais estável e previsível". Contudo, a revisão "permanece essencialmente centrada na burocracia urbanística".
O que ficou por legislar...
As críticas centram-se no que ficou por fazer: a paisagem não é reconhecida como valor autónomo de interesse público, não existem mecanismos de integração paisagística, não há reforço da articulação com as Estruturas Ecológicas Municipais e temas como adaptação climática, infraestrutura verde, drenagem sustentável e soluções baseadas na natureza "continuam sem expressão efectiva no regime jurídico". A associação critica ainda a ausência de resposta aos impactos dos movimentos de terras, impermeabilizações e obras em meio rural.
"O território não pode ser reduzido a um conjunto de procedimentos nem a paisagem tratada como consequência residual das operações urbanísticas", sublinha a APAP, presidida pelo arquitecto paisagista Carlos Correia Dias. A conclusão é directa: "O diploma revê a burocracia. A paisagem continua à espera da sua vez."
Do lado do Governo, o Ministério das Infraestruturas e Habitação destaca que o novo RJUE introduz "medidas de simplificação para tornar os processos mais simples, rápidos, previsíveis e eficientes". Entre as principais alterações contam-se a agilização da comunicação prévia, a redução de etapas administrativas e a possibilidade de o promotor dispor do título urbanístico desde o primeiro dia, sem depender de um acto da Administração Pública. As obras de reconstrução mantêm-se isentas de licenciamento, incluindo em zonas de protecção de imóveis classificados, e os prazos são ajustados à complexidade das operações.
Lusa/DI
















