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Vistos Gold: Investimento de 571 M€ mais que duplicou até Julho

 

Vistos Gold: Investimento de 571 M€ mais que duplicou até Julho

 

Vistos Gold: Investimento de 571 M€ mais que duplicou até Julho

23 de agosto de 2016

O investimento captado pelos vistos 'gold' nos sete primeiros meses do ano foi de 571 milhões de euros, tendo mais do que duplicado (132%)  face a igual período de 2015, segundo dados do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Entre Janeiro e Julho deste ano, o investimento através das Autorizações de Residência para a actividade de Investimento (ARI) ascendeu a 571.511.345,63 euros, quando em igual período de 2015 foi de 246.536.441,59 euros.

Em termos acumulados — desde que os vistos começaram a ser atribuídos, a 8 de Outubro de 2012, até julho último —, o investimento total captado com as ARI atingiu os 2.264.243.970,15 euros, dos quais 2.045.685.721,67 euros em aquisição de bens imóveis e 218.558.248,48 euros por transferência de capital.

Desde que os vistos 'gold' entraram em vigor foram atribuídos 3.715 ARI, anualmente distribuídos do seguinte modo:

 

2012 - 2

2013 - 494

2014 - 1.526

2015 – 766

De 1 de Janeiro a 31 de Julho 2016 - 927

 

Em termos acumulados, desde a sua criação até final de julho, foram concedidos 3.509 vistos pelo requisito da aquisição de bens imóveis, 200 por transferência de capital, e seis pela criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho.

A China lidera a lista de ARI atribuídas (2.790 até Julho, seguida do Brasil (188), Rússia (132), África do Sul (117) e Líbano (58).

Desde o dia 3 de Setembro de 2015 que novas regras para a obtenção de vistos 'gold' entraram em vigor, alargando os critérios de investimento para cidadãos fora da União Europeia a áreas como a reabilitação urbana e ciência, entre outros.

 

Primeiro visto por reabilitação urbana concedido em Julho

 

Segundo o SEF, no passado mês de Julho foi concedido o primeiro visto 'gold' atribuído segundo as novas regras, em vigor há quase um ano, no âmbito da compra de imóveis para reabilitação urbana. Ou seja, foi atribuído um visto de residência mediante o critério de "aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos (...), no montante global igual ou superior a 350 mil euros", segundo o decreto regulamentar.