
Tribunal de Contas chumba projecto da Rua de São Lázaro
O Tribunal de Contas chumbou hoje o Contrato de Concessão relativa ao projecto da Câmara Municipal de Lisboa, na Rua de São Lázaro, no âmbito do “Programa Renda Acessível”.
Em comunicado a autarquia indica que o Tribunal de Contas recusou o pedido de fiscalização prévia ao Contrato de Concessão relativa ao “financiamento, concepção, projecto, construção/reabilitação, conservação e exploração de bens imóveis do Município de Lisboa, situado na Rua de São Lázaro, no âmbito do “Programa Renda Acessível”, solicitado pela Câmara Municipal de Lisboa (CML).
Perante esta decisão a CML está a analisar o teor da decisão, da qual irá apresentar recurso. "O projecto de renda acessível é absolutamente crucial para assegurar habitação para as classes médias e não pode ser comprometido por questões de natureza burocrática e administrativa", refere.
Assim, a autarquia avança que vai reforçar o seu propósito de "continuar a colaborar institucionalmente com o Tribunal de Contas, prestando todos os esclarecimentos tidos por convenientes por forma a encontrar uma solução que cumpra os propósitos do contrato em causa".
De recordar que a área de intervenção da Rua de São Lázaro está no centro histórico de Lisboa, ao lado da Praça do Martim Moniz, junto à Baixa Pombalina, ao Bairro Histórico da Mouraria e ao jardim do Campo Mártires da Pátria. "Na Rua de São Lázaro, inserida nas Freguesias de Santa Maria Maior e de Arroios, existe uma expressiva concentração de imóveis municipais contíguos, constituídos por edifícios de várias épocas construtivas (séculos XVII e XIX), nos quais se pretende intervir de uma forma integrada, dotando-os da qualidade habitacional necessária, e preservando e valorizando o seu valor patrimonial", lê-se no programa municipal para a zona. Acrescentando que serão reabilitados os espaços comerciais nos edifícios a intervencionar e criadas novas lojas nos edifícios a construir.
Estão previstas intervenções em 16 edifícios para 126 fogos em arrendamento acessível.
As razões do chumbo por parte do Tribunal
O acórdão do Tribunal de Contas sustenta que o contrato em causa é uma parceria público privada, com consequente aplicação do seu regime legal específico, e não um contrato de concessão, conforme a CML o encara.
"Existe, pois, um conjunto de condições que deveriam ter sido observadas antes do lançamento do procedimento pré-contratual respeitante ao contrato ora submetido a fiscalização prévia - e que, manifestamente, não foram respeitadas", lê-se no acórdão dos juízes Mário Mendes Serrano (relator), Paulo Dá Mesquita e Fernando Oliveira Silva.
Entre outras questões, não é apresentado um estudo de viabilidade económico-financeira, aponta o Tribunal, sendo que o documento enviado pela CML relativo a "estudos prévios sobre as condições de viabilidade económica" daquela operação "não cumpre minimamente as rigorosas exigências do regime jurídico das parceiras público privadas" (RJPPP).
"Por outro lado, não se encontra esse documento elaborado numa perspectiva de apreciação global da parceria público-privada aqui em causa e segundo a lógica comparativa a que o RJPPP obriga, por reporte a outras soluções que possam constituir alternativas ao modelo adoptado, carecendo o mesmo da formulação de asserções demonstrativas da primazia desse modelo", lê-se no acórdão.
O Tribunal de Contas, que fundamenta a sua decisão ao longo de 33 páginas, aponta também para a existência de um "conjunto de vantagens contratuais para a concessionária" que indicia "uma repartição de riscos desfavorável para o ente público".
"Por sua vez, esse provável desequilíbrio implicará a probabilidade de alteração do resultado financeiro do contrato - o que nos volta a remeter para a verificação do fundamento de recusa de visto", consideram os juízes.
Entre as "relevantes componentes contratuais que contêm vantagens seguras para a concessionária" encontram-se a "transmissão em regime de propriedade plena, a favor da concessionária, de 6 dos 15 prédios abrangidos pelo contrato", e a "possibilidade de constituição de garantias reais, para efeitos de financiamento da concessionária, sobre os imóveis objecto da concessão".
O Tribunal aponta também como uma dessas vantagens seguras a "previsão de reequilíbrio financeiro do contrato, segundo a sua cláusula 34.ª, no caso de ‘não existir uma ocupação média efectiva dos alojamentos destinados a arrendamento acessível em percentagem superior a 90% da totalidade dessas unidades de alojamento e não tenha sido possível, supletivamente, o seu arrendamento directamente junto do mercado'".
De acordo com informação da Câmara de Lisboa divulgada em Abril de 2018, a intervenção na rua de São Lázaro "envolve um conjunto de 16 edifícios de património municipal, nos quais vão nascer 131 fogos, divididos em tipologias T0, T1 e T2, com rendas entre 100 e 350 euros".
LUSA/DI