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Estado fora das sociedades de reabilitação urbana (SRU)

 

Estado fora das sociedades de reabilitação urbana (SRU)

21 de novembro de 2018

O Presidente da República promulgou ontem o diploma do Governo que regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IRHU), em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU).

O diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa visa “criar as condições para que as SRU possam funcionar e desenvolver a sua actividade de forma mais adequada às actuais exigências de política de descentralização administrativa e de reabilitação urbana das cidades”.

Com o objectivo de “reforçar a participação dos municípios no domínio da reabilitação urbana”, a versão final deste decreto-lei do Governo foi aprovada, em 8 de Novembro, no Conselho de Ministros.

Criadas em 2004, ao abrigo do regime jurídico excecional da reabilitação urbana, as SRU têm como função “promover a reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”, permitindo aos municípios criar empresas municipais de reabilitação urbana nas quais detenham a totalidade do capital social.

Em 25 de Setembro, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que o decreto-lei que vai permitir a municipalização das SRU do Porto e Viseu iria ser “em breve” discutido e aprovado em Conselho de Ministros.

Segundo o ministro, a nova lei vai permitir contornar o anterior chumbo do Tribunal de Contas (TdC), uma vez que, "a partir do momento em que existe esta decisão em decreto-lei, ela não tem de ser sindicada por mais ninguém".

João Matos Fernandes disse que, "uma vez publicado o decreto-lei, as acções são transferidas nesse mesmo ato", cumprindo, assim, o compromisso assumido pelo anterior governo.

"Eu não imagino que uma empresa como a sociedade de reabilitação urbana tenha como sócios um instituto que depende do Governo. Isso poderia fazer sentido ao tempo, mas, neste momento, é claro que não faz e, portanto, será entregue por completo à Câmara do Porto", sublinhou.

Em 18 de Outubro, após a aprovação, na generalidade, do diploma que regula a extinção das participações sociais detidas pelo IRHU nas SRU, a Câmara do Porto anunciou que vai avançar com a municipalização da Sociedade de Reabilitação Urbana.

Na sua página oficial, a autarquia explicou que “a Sociedade de Reabilitação Urbana - SRU, Porto Vivo já pode passar para a gestão da Câmara do Porto”, resolvendo “o impasse criado pelo Tribunal de Contas, que chumbou a solução anterior apresentada pelo município”.

Em Julho, o TdC comunicou que não podia reanalisar o contrato de municipalização da Porto Vivo - Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU), porque o mesmo já tinha sido alvo de recusa de visto.

O TdC chumbou em 2016 a municipalização da SRU do Porto e, após uma alteração legislativa em 2017, a câmara submeteu novamente o processo ao tribunal que, em março, concluiu não poder "pronunciar-se sobre o mérito do contrato", por se tratar do mesmo "sobre o qual já se tinha pronunciado" antes da mudança legal.

LUSA/DI