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OE2020: Isenção de IRS e IRC para quem participe no arrendamento acessível já em vigor
1 de abril de 2020
Entra hoje em vigor a isenção de tributação em IRS e em IRC, os rendimentos prediais obtidos no âmbito dos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis.
A isenção funciona pelo período de duração dos respectivos contratos. Esta medida está integrada no Orçamento de Estado 2020 após a sua promulgação em 23 de Março pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicação em Diário da República na terça-feira.
Esta medida já pode ser usufruída e os rendimentos isentos são englobados, para efeito de IRS, para efeito de taxa a determinar aos restantes rendimentos "quando o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais".