Novos horários do comércio na cidade de Lisboa a partir de hoje
O alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas acontece depois de ter sido obtido um parecer favorável das autoridades locais de saúde, e das forças de segurança competentes em relação às normas previstas.
O Governo decidiu prorrogar, no Conselho de Ministros de 13 de Agosto, a declaração da situação de contingência e alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estipulando regras específicas para a Área Metropolitana de Lisboa.
A resolução de Conselho de Ministros atribui competência aos presidentes da câmara municipal para adaptar os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança.
De acordo com a Câmara Municipal de Lisboa, atendendo a que a situação epidemiológica registada no concelho de Lisboa tem vindo a melhorar, no sentido de se registar um menor número de novos casos diários, e que a generalidade dos agentes económicos adaptou o seu funcionamento às regras definidas pela DGS, a autarquia considera estarem reunidas as condições para o alargamento faseado do período de funcionamento das atividades económicas da cidade de Lisboa.
Assim, os novos horários de funcionamento que entram em vigor a partir de hoje são:
1. São restabelecidos os horários de funcionamento praticados antes da pandemia para todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os que se encontrem em centros comerciais;
2. Os postos de abastecimento de combustíveis podem retomar o horário de funcionamento anterior à pandemia, mantendo-se, no entanto, as restrições em vigor para a venda de álcool;
3. Os estabelecimentos de restauração e similares, incluindo os que dispõem de entrega no domicílio ou take-away, continuam a funcionar com as regras em vigor;
4. Os cafés e similares não abrangidos pelo ponto anterior, incluindo os que se encontrem em conjuntos comerciais, assim como as lojas de conveniência, podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar às 21:00h;
4. Como até aqui, as equipas da Polícia Municipal continuarão com a fiscalização diária do cumprimento dos horários e das regras de funcionamento decretadas pela DGS;
5. O eventual incumprimento destas regras por algum estabelecimento conduzirá à revogação do restabelecimento do horário de funcionamento.