Logo Diário Imobiliário
CONSTRUÍMOS
NOTÍCIA
JPS Group 2024Porta da Frente
Actualidade
Governo classifica Lei de Bases da Habitação como “nova era” na política pública

 

Governo classifica Lei de Bases da Habitação como “nova era” na política pública

16 de outubro de 2020

O Governo considera que a Lei de Bases da Habitação, em vigor há um ano, representa “uma nova era” em termos de política pública no sector, indicando que o primeiro passo na regulamentação passou pela adequação dos programas existentes.

Em resposta à agência Lusa a propósito do primeiro ano da entrada em vigor da lei de bases, o gabinete da actual secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, recorda que ao mesmo tempo em que era discutida e aprovada na Assembleia da República esta legislação foi desenvolvida pelo Governo a Nova Geração de Políticas de Habitação, que “procurou erguer uma estratégia coerente e integrada, definindo objectivos e instrumentos adequados a um efectivo reconhecimento do direito à habitação”.

Na perspectiva do Governo, a lei de bases “marca uma nova era em termos de política pública de habitação, desde logo no relacionamento entre as diferentes esferas do Estado (administração central e local) e na relação entre este e os cidadãos”.

No âmbito da implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação, com instrumentos como os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, o primeiro passo na regulamentação da lei de bases passou pela adequação dos programas de apoio existentes, bem como pela adaptação da lei orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Com novas competências, inclusive a elaboração do Programa Nacional de Habitação, o IHRU vai ter um reforço de meios técnicos e humanos, “valorizando o seu papel de entidade pública nacional” neste sector, refere o gabinete da secretária de Estado.

Sobre a "efectiva garantia" do direito à habitação a todos os cidadãos, em que "o Estado é o garante” desse direito, segundo a lei de bases, o Governo reforça que a prioridade é o aumento da oferta pública.

“Uma política pública de vocação universal não se faz, contudo, sem a mobilização de um parque público de dimensão adequada, de modo a garantir o cumprimento dos seus objectivos, tanto na vertente do reforço da oferta directa, sob a forma de arrendamento de fogos propriedade pública, seja pela capacidade regulatória que um maior peso do parque público no conjunto do parque habitacional passa a deter”, explica a tutela.

No contexto da pandemia da covid-19, especificamente na relação que a habitação tem na protecção individual e familiar, designadamente no período de confinamento, o Governo lembra as medidas que permitiram a protecção dos arrendatários e senhorios, seja pela não cessação dos contratos de arrendamento em vigor, seja pelo apoio concedido pelo IHRU aos inquilinos que tenham sofrido quebras de rendimento.

Em 17 de Setembro, a anterior secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, anunciou a aprovação, em Conselho de Ministros, de um diploma que regulamenta vários aspectos da Lei de Bases da Habitação, adequando inclusivamente os instrumentos criados no âmbito da nova geração de políticas nesta área.

O anúncio de Ana Pinho coincidiu com a sua última intervenção como membro do Governo, uma vez que horas depois passou a pasta à sua sucessora, Marina Gonçalves, no âmbito de uma remodelação governamental.

Adaptando os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o diploma de regulamentação entra em vigor no dia 2 de Novembro - com excepção das adaptações do Programa de Arrendamento Acessível, que apenas são aplicadas 90 dias após a publicação, ou seja, no fim de Dezembro.

Em vigor desde 1 de Outubro de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 5 de Julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que "o Estado é o garante do direito à habitação".

Além da "efectiva garantia" do direito à habitação a todos os cidadãos, estabelece a função social da habitação, em que "os imóveis ou fracções habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objectivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna".

Entre as medidas que compõem o diploma, destacam-se a criação do Programa Nacional de Habitação e da Carta Municipal de Habitação, assim como a protecção no despejo e a integração do direito à habitação nas políticas de erradicação de pessoas em condição de sem-abrigo.

LUSA/DI