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Conselho de Ministros aprova alteração às moratórias das rendas comerciais

25 de junho de 2020

 O Conselho de Ministros aprovou hoje uma proposta de lei, a submeter ao parlamento, que altera o regime das moratórias de arrendamento urbano não habitacional, destinada sobretudo aos operadores comerciais, em vigor no decurso da pandemia de covid-19.

"Foi aprovada a proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que altera o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia da doença covid-19", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de hoje.

De acordo com o Governo, a intenção é a de mudar "o regime previsto na lei para o arrendamento não habitacional no sentido de alargar as rendas passíveis de diferimento", e de "estabelecer novas regras para o seu pagamento diferido e prever um mecanismo que facilite o acordo entre senhorio e arrendatário para liquidação das rendas não pagas".

"Procura-se, em nome da sustentabilidade financeira de muitos operadores comerciais, encontrar um novo equilíbrio que, respeitando o essencial do direito de propriedade privada dos senhorios, permita a retoma económica dos estabelecimentos", defende o Governo.

O conteúdo das alterações não foi, para já, especificado.

Em 21 de maio, a proposta de lei do Governo que prolonga até Setembro o regime que permite aos inquilinos habitacionais em dificuldades recorrer a um empréstimo para pagar a renda e aos não habitacionais diferir o seu pagamento foi aprovada no parlamento.

A proposta foi aprovada com o voto favorável do PS, BE, PAN e da deputada não inscrita e a abstenção do PSD, CDS-PP, PCP, PEV e Iniciativa Liberal.

Em causa está prorrogação até Setembro dos prazos inicialmente previstos na lei aprovada em Abril – que estabeleceu o “regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia covid-19” – no que diz respeito ao recurso ao empréstimos junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) por parte dos arrendatários habitacionais com quebras de rendimentos e ao diferimento do pagamento da renda por parte dos inquilinos não habitacionais.

No caso das rendas não habitacionais, o prolongamento da protecção ao inquilino destina-se aos espaços comerciais que se mantenham encerrados ou com actividade suspensa, determinando o diploma que "até 1 de Setembro de 2020, o arrendatário [...] pode igualmente diferir o pagamento das rendas vencidas, pelos meses em que ao abrigo de disposição legal ou medida administrativa aprovada no âmbito da pandemia da doença covid-19 seja determinado o encerramento de instalações ou suspensão de actividades ou no primeiro mês subsequente desde que compreendido no referido período".

LUSA/DI