Concessão de crédito: novas regras já entraram em vigor
O Banco de Portugal quer disciplinar a concessão de crédito à habitação e ao consumo. Para isso, anunciou uma medida macro prudencial que entrou em vigor no dia 1 de Julho. Nesse sentido, o Banco de Portugal definiu um conjunto de limites que devem ser seguidos pelas instituições financeiras já a partir de agora.
Esta medida é composta por um conjunto de quatro recomendações.
A primeira diz respeito à taxa de esforço. Pode ser atingido um máximo de 50% no rácio entre o montante da prestação mensal calculada com todos os empréstimos do mutuário e o rendimento do cliente, havendo algumas excepções. Nos casos de contratos a taxa de juro variável e mista, deve ser considerado o impacto de um aumento da taxa de juro, bem como uma redução do rendimento do cliente.
O segundo refere-se ao rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia. Este deve atingir um máximo de 90% para créditos para habitação própria e permanente, de 80% para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente e de 100% para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e para contratos de locação financeira imobiliária.
O terceiro limite está relacionado com o prazo dos contratos. Estes podem atingir no máximo os 40 anos nos novos créditos à habitação e créditos com garantia hipotecária ou equivalente. Deverá iniciar-se uma convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022. No caso dos créditos ao consumo, a maturidade máxima nos novos empréstimos será de 10 anos.
A medida macro prudencial estabelece ainda que os contratos de crédito “devem ter pagamentos regulares de juros e capital”, diz o Banco de Portugal referindo-se à quarta recomendação.
O governador do Banco de Portugal admitiu assim que, se estas recomendações não forem acatadas pelas instituições financeiras nacionais, haverá um novo instrumento, que fará com que o incumprimento dê lugar a sanções. Em Janeiro, será publicada a primeira avaliação do Banco de Portugal a estas recomendações.
Autor: Elisabete Soares