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Código dos Contratos Públicos continuará sem resposta

15 de abril de 2021

A associação dos construtores portugueses está preocupada com o Decreto que estabelece medidas especiais de contratação pública e modifica o Código dos Contratos Públicos (CCP), referindo que continuará sem resposta para matérias cruciais.

A AICCOPN refere em comunicado que apesar de concordarmos com a introdução de medidas de controlo da legalidade que estiveram na origem do veto do Presidente da República, como seja o “reforço” do papel do Tribunal de Contas, na essência, o Diploma que vai a votação passou ao lado dos grandes problemas estruturais da contratação pública que a associação identificou no parecer enviado ao Parlamento no âmbito do processo de consulta pública inicial: o cálculo irrealista dos preços base; a falta de critérios obrigatórios e uniformes para identificação de propostas de preço anormalmente baixo; a diferenciação dos regimes de liberação das cauções consoante as obras sejam localizadas no Continente ou nas Regiões Autónomas, ou a interoperabilidade das Plataformas Electrónicas. Estes são alguns exemplos de matérias que deveriam ter sido contempladas com soluções concretas e que, lamentavelmente, não tiveram qualquer tratamento.

"Para além de não resolver questões essenciais, as alterações ao CCP vêm ainda agravar um dos aspetos mais contestados da actual lei e que tem passado despercebido: o regime de erros e omissões, que ao desresponsabilizar o dono de obra e transferir toda a responsabilidade para as empresas, constitui um retrocesso inadmissível a uma reforma que tem pouco mais de três anos", refere a AICCOPN.

Está em causa que a mesma “categoria/tipo” de erros tenha que ser detectada em dois momentos autónomos e só em cada um deles (dentro do primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas e nos 60 dias após a consignação), sob pena de o empreiteiro responder por 50% do seu valor, o que se prevê venha a ser fonte de conflitos, com consequências evidentes ao nível do andamento das obras, pois tecnicamente será muito difícil determinar quais os erros que deveriam ser reclamados no primeiro terço do prazo e aqueles que teriam de ser detetados após a consignação.

"Tal como irá ser aprovada, a alteração do Código vai aumentar os problemas do tecido empresarial e dos donos de obra, potenciar a litigiosidade e, consequentemente, introduzir novos factores de risco, prejudicando todos os intervenientes, perspetivando-se que a capacidade de tirar partido dos recursos comunitários que estão a ser colocados à nossa disposição para reativar a economia, criar emprego e concretizar os investimentos estruturantes, venha a ficar seriamente comprometida".