
Cadernetas Prediais de terrenos confinantes podem ser consultadas
A partir de 1 de Outubro de 2019 deixa de haver sigilo das cadernetas prediais de terrenos confinantes. Isto significa que os advogados e solicitadores vão voltar a poder consultar os documentos matriciais das parcelas vizinhas dos seus clientes.
A medida constitui uma alteração ao IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis - provado no Parlamento, que resultou de uma proposta do PS e visa introduzir alterações a vários códigos fiscais, acabando com o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira que, em Março de 2018, publicou uma informação vinculativa onde travava o acesso dos proprietários à informação matricial dos terrenos confinantes, invocando o dever de sigilo.
Esta situação era um problema, no entender da Ordem dos Advogados, que aplaude agora a iniciativa legislativa que traz a alteração - aguardando ainda, porém, publicação em Diário da República.