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CIP aponta seis medidas “fundamentais” para sobrevivência de lojas em espaços comerciais

 

CIP aponta seis medidas “fundamentais” para sobrevivência de lojas em espaços comerciais

12 de março de 2021

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal propôs hoje seis medidas que considera “fundamentais” para a sobrevivência dos estabelecimentos e lojas dos espaços comerciais, incluindo a criação de moratórias contributivas e fiscais.

As medidas abrangem um conjunto alargado de actividades económicas, desde o vestuário, à cosmética, alimentação, restauração e similares, refere a CIP em comunicado enviado hoje, depois de na quinta-feira o primeiro-ministro ter anunciado o plano de desconfinamento para o país que aponta a abertura dos centros comerciais para dia 19 de Abril.

Entre as medidas, a CIP considera que face à ausência de facturação, decorrente do confinamento e do encerramento dos estabelecimentos e das lojas, deverá ser criada uma moratória fiscal para os principais impostos (IRC, IRS e IVA), até ao final de 2021, possibilitando o pagamento em prestações, sem juros, a ser iniciado em 2023, com período de pagamento alargado.

Os patrões propõem também que em 2021 seja constituída “uma moratória contributiva relativa às contribuições a cargo da empresa, a iniciar o pagamento em 2023, sem juros, e com um período de pagamento alargado”.

A CIP considera ser necessária a revisão dos critérios de acesso à medida Apoiar Rendas, defendendo que devem ser consideradas as quebras de facturação igual ou superior a 15%, em vez dos atuais 25%, assim como o alargamento dos contratos elegíveis, passando a abranger os contratos de utilização de espaço em centros comerciais.

“No âmbito da medida Apoiar Rendas, propomos a atribuição de uma taxa de financiamento de 100% ao valor dos contratos de utilização dos espaços em centros comerciais”, refere.

Em termos de apoios à manutenção do emprego e apoio à retoma progressiva e apoio simplificado para microempresas, os patrões consideram que “devem passar a abranger situações de quebra de facturação igual ou superior a 15%, em vez dos actuais 25%”.

Enquanto vigorar o estado de emergência, a CIP considera que deve também ser permitido o funcionamento em ‘take-away’ nos centros comerciais, e defende o fim das restrições à permanência e consumo de bens alimentares à porta ou na via pública ou nas imediações dos estabelecimentos e lojas do ramo alimentar e similares, sem prejuízo do cumprimento das regras de distanciamento físico.

Tendo em vista a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho, a CIP propõe também a prorrogação, do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia covid-19 assim como das moratórias sobre os créditos bancários, no mínimo até 30 de Junho de 2022.

Enquanto vigorar o estado de emergência, a CIP propõe a isenção da Taxa Social Única a cargo da entidade empregadora, independentemente da sua dimensão.

No documento, a CIP lembra que há um ano que Portugal vive num contexto pandémico que alterou profundamente a realidade, provocando impactos de uma gravidade extrema na actividade económica e no tecido social.

“As empresas que se encontravam numa situação de asfixia face a uma lenta retoma da economia viram a sua situação agudizar-se dramaticamente com a terceira vaga da pandemia e as sucessivas declarações do estado de emergência e o consequente confinamento social. Neste quadro, muitas empresas dos sectores do comércio e da restauração encontram-se no limiar da insolvência”, disse.

As medidas que, entretanto, foram adoptadas pelo Governo, para a CIP “além de se terem revelado insuficientes e pouco robustas para alavancar a economia e as empresas, têm sido de natureza discricionária, fragilizando ainda mais certos sectores empresariais”, entre os quais os espaços comerciais.

“As medidas adoptadas pelo Estado - através de diplomas aprovados pela Assembleia da República - no que diz respeito ao arrendamento não habitacional e aos contratos de utilização de espaço em centro comercial, revelaram-se em 2020 totalmente desequilibradas, provocando profundas distorções no mercado para além de duvidosa constitucionalidade”, critica a confederação.

A CIP lembra que desde 1 de Janeiro que vigora a norma inscrita no Orçamento de Estado para 2021, onde está definida uma fórmula que ainda considera “discriminatória”, de repartição de custos para contratos em centros comerciais e que obriga o proprietário a proporcionar um desconto na renda fixa equivalente à percentagem da quebra de vendas do lojista, com um máximo de 50% de desconto”.

Porém, no seu entender, “apesar da introdução deste princípio da proporcionalidade, com as actividades encerradas, até mesmo os 50% que o lojista tem de suportar é demasiado”.

Por outro lado, acrescenta, não poderá mais ser este custo imputado aos proprietários que, desde o início da pandemia, já foram obrigados a proporcionar 700 milhões de euros em ajudas, o que não encontra paralelo em nenhum outro sector de actividade ao nível nacional, nem em nenhum outro país europeu.

Neste momento, os espaços comerciais encontram-se abertos para actividades consideradas essenciais, tais como supermercados e hipermercados, farmácias, eletrónica e “pet shops”.

"Acumulam-se, assim, os enormes problemas de tesouraria quer dos lojistas com actividade encerrada, quer ao nível da gestão destes espaços que mantêm a sua operacionalidade", sublinha.

A CIP representa diretamente e através da sua rede associativa, mais de 150 mil empresas, que segundo os dados que dispõe empregam mais de 1,8 milhões de trabalhadores e são responsáveis por cerca de 71% do produto interno bruto (PIB) de Portugal.

LUSA/DI