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Arrendamento Acessível: Seguros obrigatórios exigíveis só após divulgação de preços

 

Arrendamento Acessível: Seguros obrigatórios exigíveis só após divulgação de preços

3 de julho de 2019

O Governo disse hoje que os seguros obrigatórios no Programa de Arrendamento Acessível (PAA), que entrou em funcionamento na segunda-feira, só são exigíveis depois de divulgados na plataforma, assegurando que todos vão conhecer antecipadamente o custo desses seguros.

“Antes disso, os proprietários que aderirem ao programa não ficam vinculados a contratar esses seguros”, garantiu o Ministério das Infraestruturas e Habitação, em resposta às críticas do presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Luís Menezes Leitão, relativamente à falta de informação sobre o preço dos seguros obrigatórios no PAA.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da ALP contestou a falta de informação sobre o preço dos seguros obrigatórios no PAA, defendendo que “ninguém faz uma assinatura de contrato sem saber os custos”.

“Diz-se que isto vai ser vantajoso mesmo com os seguros, mas ninguém sabe qual é o preço dos seguros e o grande receio que temos é que os seguros sejam muito elevados”, afirmou Luís Menezes Leitão, referindo-se ao PAA, que entrou em funcionamento na segunda-feira e que exige seguros obrigatórios aos proprietários e inquilinos.

 

A controvérsia de média e… mediana

Além da questão dos seguros obrigatórios, outro factor contestado pelos proprietários tem a ver com o cálculo da renda de mercado no âmbito do PAA, que utiliza a mediana em vez da média, “o que significa que, como a mediana está, no mínimo, 10% abaixo da média, os senhorios têm que perder 30% do valor da renda para ganhar 28% no IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) e, além disso, ainda ficam a pagar o AIMI (Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis)”, no caso de um senhorio com vários imóveis.

Quanto à fórmula de cálculo, o Ministério das Infraestruturas e Habitação clarificou que o limite máximo dos valores de renda acessível é calculado com base na mediana dos preços de renda efectivamente praticados no mercado divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), com base nos contratos declarados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em cada área geográfica.

“A estatística do INE é a única fonte de informação suficientemente representativa da realidade dos preços de renda efectivamente praticados e é mais fiável que a média aritmética, que pode ser muito influenciada por rendas anormalmente baixas ou altas”, sustentou o ministério que tutela a pasta da Habitação, acrescentando que a própria definição de mediana significa que metade dos contratos foram celebrados abaixo desse valor.

Neste sentido, o Governo indicou que a utilização da mediana para o cálculo dos valores de renda acessível “indicia um campo de aplicabilidade do programa muito mais lato do que é alegado pelo presidente da Associação”.

“Acresce ainda que, no âmbito do PAA, se prevê que a renda possa variar significativamente em função da localização do alojamento, da sua dimensão e características”, avançou o gabinete do ministro das Infraestruturas e Habitação, lembrando que, em todo o caso, a plataforma electrónica do programa disponibiliza um simulador que permite ao proprietário conhecer o valor limite aplicável a cada alojamento, de modo a que possa tomar a decisão mais adequada.

Lusa/DI

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