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Afinal... adicional ao IMI beneficia imóveis acima de 1M€

 

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15 de outubro de 2016

Os contribuintes com dívidas ao Fisco e à Segurança Social com imóveis até um milhão de euros podem vir a pagar duas vezes mais IMI no próximo ano do que pagaram em 2016, segundo simulações da consultora EY.

Por outro lado, os proprietários com imobiliário acima de um milhão acabam por ser beneficiados, mesmo com o adicional de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), porque com o fim do Imposto de Selo acabam por pagar menos no próximo ano do que pagaram este.

Estas são duas das principais conclusões da consultora EY que, em simulações feitas para a Lusa, analisou o impacto do novo adicional de IMI, taxa que irá substituir o actual imposto de selo de 1% que era cobrado sobre imóveis acima de um milhão de euros.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) entregue na sexta-feira ao parlamento, o Governo pretende introduzir, no próximo ano, um adicional ao IMI, cuja taxa é de 0,3% sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos prédios urbanos detidos pelo sujeito passivo.

Ao VPT pode ser deduzido o valor de 600.000 euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros em casos de casados). Contudo, “esta exclusão não é aplicável a sujeitos passivos que não tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada”, explicou Anabela Silva, da consultora EY, à agência Lusa.

O que significa que “quem não tiver a sua situação contributiva regularizada não beneficia da exclusão até 600.000 euros e por isso pode ver a sua factura de impostos sobre o património aumentar significativamente”, disse a fiscalista.

Nos casos apresentados pela EY, um sujeito passivo com um imóvel em Lisboa com VPT de 700.000 euros e situação fiscal e contributiva regularizada vai pagar mais 300 euros de adicional de IMI no próximo ano. No entanto, se este mesmo contribuinte tiver dívidas ao fisco e à Segurança Social, o que pagará de adicional passa a ser 2.100 euros.

Isto significa que este contribuinte terá de pagar um total de 4.200 euros entre IMI e taxa adicional em 2017, o dobro do que pagou em 2016 de IMI em Lisboa, que foi 2.100 euros.

As simulações consideram que o proprietário é solteiro, que detém apenas um imóvel destinado a habitação. A consultora teve em conta a proposta de OE2017 apresentada na sexta-feira.

Lusa/DI