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1.º Direito deverá apoiar 6.166 casas até 2020

 

1.º Direito deverá apoiar 6.166 casas até 2020

16 de abril de 2019

O programa 1.º Direito, destinado a pessoas sem recursos para aceder ao mercado habitacional, deverá apoiar 6.166 fogos até 2020, em vez dos anteriormente previstos 8.000, segundo o Programa de Estabilidade 2019-2023.

O documento do Governo entregue na Assembleia da República esclarece que o programa 1.º Direito visa “proporcionar a pessoas que residam em condições indignas” ou que fiquem desprovidas da habitação em que habitam “o acesso a uma habitação adequada e condigna (6.166 fogos até 2020)”.

A medida, incluída no Programa Nacional de Reformas (PNR), na área da “valorização do território”, previa no documento apresentado em 2018 a contratação de 8.000 fogos, até 2020, com vista a uma “nova oferta de habitação de interesse social financiada”.

“A meta até 2020 que tinha sido inscrita foi feita com base numa estimativa preliminar. Após a publicação e regulamentação do 1.º Direito foi possível afinar esta estimativa”, explica a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, numa nota enviada à agência Lusa.

A governante acrescenta que, na sequência da entrada em vigor e regulamentação do programa, desde Agosto de 2018, manteve-se a “meta global” de intervenção em cerca de 26.000 fogos até 2024, “mas as metas intercalares foram revistas com base na projecção do que será a capacidade de execução anual dos municípios”.

“Nos dois primeiros anos (2019 e 2020) prevê-se uma execução menor que nos anos seguintes”, por corresponder ao período de arranque do programa, salienta Ana Pinho.

A secretária de Estado nota que, “além do desenvolvimento das Estratégias Locais de Habitação, na maioria dos casos será necessário o desenvolvimento de projectos previamente ao arranque das obras”.

O programa, que se destina a substituir os actuais Programa Especial de Realojamento (PER) e PROHABITA, será financiado por comparticipações a fundo perdido, inscritas no Orçamento do Estado, empréstimos do IHRU (Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana) e capitais dos promotores.

No documento de revisão do PNR refere-se que, a par da dotação de 40 milhões de euros em 2019, estima-se que sejam canalizados para o programa, até 2024, um total de 700 milhões de euros no Orçamento do Estado.

Durante o ano de aprovação do 1º Direito foram apresentados 20 pedidos de financiamento ao IHRU e entregues, já concluídas, três Estratégias Locais de Habitação para análise.

No âmbito do Programa Reabilitar para Arrendar, que promove a reabilitação de edifícios com mais de 30 anos para “arrendamento posterior de valor não superior ao da renda condicionada”, estão a ser apoiados 18 edifícios.

Em processo de candidatura encontram-se mais 109 imóveis, envolvendo um “total de investimento de mais de 39 milhões de euros e 761 fracções”, adianta o documento.

No Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU), apoiado por verbas comunitárias do Portugal 2020, “estão contratados 83 projectos de reabilitação, correspondendo a 303 milhões de euros de investimento”, maioritariamente dirigido para actividades económicas (53%) e habitação (39%).

Estão “em análise 203 candidaturas, que correspondem a 485 milhões de euros de investimento”, salienta o documento.

O Programa de Estabilidade para 2019-2023 mantém a meta de défice de 0,2% do PIB em 2019, mas o Governo reviu em baixa o crescimento da economia, apontando agora para 1,9%.

LUSA/DI