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APPII pede mais solos, menos impostos e licenciamento mais rápido para aumentar oferta de habitação
O presidente da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII), Hugo Santos Ferreira, defendeu no parlamento a necessidade de “mais solos, menos carga fiscal e mais licenciamento” como condições essenciais para aumentar a oferta de habitação em Portugal.
A posição foi assumida durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, no âmbito da discussão, na especialidade, da proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar medidas de desagravamento fiscal até 2029. Segundo Hugo Santos Ferreira, Portugal enfrenta “a carga fiscal mais elevada da Europa” no sector imobiliário e processos de licenciamento que podem demorar até cinco anos, o que inviabiliza o retorno do investimento.
O responsável admitiu ainda que vários projectos de construção habitacional estão actualmente suspensos, à espera da entrada em vigor da redução do IVA na construção. A proposta prevê a descida da taxa de 23% para 6%, aplicável a habitação destinada à venda por valores até 648 mil euros ou ao arrendamento com rendas mensais até 2.300 euros.
Na mesma audição, o presidente da Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI), Manuel Reis Campos, apelou a um “consenso suprapartidário” a 10 ou 15 anos para criar estabilidade no sector. “Sem regras claras, não se constrói praticamente nada para venda e arrendamento acessível”, afirmou.
Já o presidente executivo da APPII, Manuel Maria Gonçalves, alertou para o impacto negativo do horizonte temporal limitado das medidas, fixado até 2029. Segundo o responsável, um prazo de apenas três anos não é compatível com decisões de investimento de longo prazo, sublinhando que o ciclo completo de um projecto imobiliário raramente é inferior a esse período.
Manuel Maria Gonçalves criticou ainda a proposta de obrigar o promotor imobiliário a liquidar o IVA para aceder ao benefício fiscal, quando os imóveis se destinam a habitação própria e permanente ou ao arrendamento. “Não cabe ao promotor fiscalizar o uso dado ao imóvel. Se a norma introduzir incerteza, haverá promotores que não vão aderir ao regime”, concluiu.
DI/Lusa













