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Câmara Municipal de Lisboa - Por Diego Delso, CC BY-SA 3.0, https://commons.wikimedia.org

AM de Lisboa aprova indemnização de 1,14 milhões de euros após apropriação ilegítima de terreno

13 de março de 2024

A Assembleia Municipal de Lisboa aprovou a atribuição de uma indemnização de 1,14 milhões de euros aos lesados pelo município pela apropriação ilegítima de um terreno, com 1.297 metros quadrados, no Lumiar, devido a um erro cadastral.

Depois de viabilizada em 14 de Fevereiro pela câmara, com a abstenção dos vereadores dos Cidadãos Por Lisboa (eleitos pela coligação PS/Livre) e os votos a favor da liderança PSD/CDS-PP (que governa sem maioria absoluta), PS, Livre, PCP e BE, a proposta para a atribuição da indemnização foi aprovada por maioria pela assembleia municipal, com a abstenção do Livre e os votos favoráveis dos restantes.

“Por lapso de natureza cadastral foi demarcado, como propriedade municipal, o prédio particular que apenas havia sido parcialmente expropriado e que o município de Lisboa passou a administrar plenamente, na errónea convicção de dispor de título legítimo e suficiente relativamente à totalidade da área compreendida no respetivo polígono”, é referido na proposta.

O processo remonta a 1970 e a parcela de terreno em questão, com uma área de 1.297 metros quadrados (m2) na Rua Luís de Freitas Branco, no Lumiar, foi objeto de expropriação parcial no âmbito da execução, pela Câmara Municipal de Lisboa, da obra de “Ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada do Carriche”.

Subscrita pelo vice-presidente da Câmara de Lisboa, Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP), que tem o pelouro das Finanças, a proposta pretende “autorização para a indemnização dos lesados, em numerário e pelo valor de 1,14 milhões de euros, pela apropriação não titulada, pelo município”.

De acordo com a proposta, a proprietária do terreno requereu, em Julho de 2003, a compensação em espécie ou em numerário pela apropriação ilegítima de uma área de 10.100 m2, “pelo município de Lisboa e por mero lapso, que entretanto teria alienado parte de tal área a terceiros, para construção”.

Em Março de 2006, o Departamento do Património Imobiliário concluiu que “a parte do prédio não abrangida pela expropriação era de apenas 1.297 m2 e não de 10.100 m2 conforme invocado pela requerente, por manifesta falta de correspondência entre a área constante da respetiva descrição matricial e a realidade”.

“A parcela de terreno indevidamente apropriada pelo município de Lisboa foi, em parte, alocada a via pública (troço da Rua Luís de Freitas Branco) e à formação dos então designados lotes 1742 e 1743, com a actual numeração de polícia 34/34E e 36/36C, respetivamente, da mesma artéria (Rua Luís de Freitas Branco), entretanto alienados a terceiros”, lê-se no documento.

Além do erro cadastral, a alienação a terceiros dos lotes 1742 e 1743 deveu-se a “erros jurídicos, de natureza registal”, segundo as conclusões do Departamento do Património Imobiliário.

O reconhecimento por parte da Câmara de Lisboa da apropriação indevida desta parcela de terreno foi comunicado à proprietária em Abril de 2006, no entanto, o procedimento só foi retomado em maio de 2019 “pelo representante legal da herança indivisa da primitiva requerente, que nessa qualidade requereu a justa compensação dos lesados pela perda da parcela de terreno”, propondo que fosse considerado o valor de 1,5 milhões de euros.

A avaliação de mercado pedida pelos herdeiros da proprietária “afinal fixava em 1,303 milhões de euros o valor de mercado da parcela de terreno em questão, tendo a Direção Municipal de Gestão Patrimonial (DMGP) analisado a pretensão e em janeiro de 2020 informado que o valor indemnizatório era de 976 mil euros, nos termos do Código das Expropriações.

Para efeitos negociais, a DMGP propôs “o valor indemnizatório intermédio de 1,14 milhões de euros”, o que "obteve a anuência expressa dos interessados”, em outubro de 2020, ainda que a mesma estivesse condicionada à aprovação dos órgãos municipais.

LUSA/DI